Foi publicado, em ‘Diário da República’, a portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
Assim, saiba quais os novos valores previstos para 2024:
Montantes mensais do abono de família para crianças e jovens
Em relação ao 1º escalão de rendimentos:
– 183,03 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
– 72 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
Em relação ao 2º escalão de rendimentos:
– 154,92 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
– 72 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
Em relação ao 3º escalão de rendimentos:
– 126,57 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
– 56,86 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
– 52,09 euros, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
Em relação ao 4º escalão de rendimentos:
– 84,75 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
– 42,91 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Montantes mensais do abono de família pré-natal
– 183,03 euros, em relação ao 1º escalão de rendimentos;
– 154,92 euros, em relação ao 2º escalão de rendimentos;
– 126,57 euros, em relação ao 3º escalão de rendimentos;
– 84,75 euros, em relação ao 4º escalão de rendimentos.
Montante do subsídio de funeral
– 254,63 euros, o que corresponde a 50 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
Montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas
a) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
– 62,25 euros, em relação ao 1º escalão de rendimentos;
– 55,24 euros, em relação ao 2º escalão de rendimentos;
– 52,09 euros, em relação ao 3º escalão de rendimentos;
– 37,64 euros, em relação ao 4º escalão de rendimentos;
b) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
– 102,51 euros, em relação ao 1º escalão de rendimentos;
– 88,47 euros, em relação ao 2º escalão de rendimentos;
– 82,18 euros, em relação ao 3º escalão de rendimentos;
– 53,38 euros, em relação ao 4º escalão de rendimentos.
Montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa
a) Bonificação por deficiência:
– 71,1 euros para titulares até aos 14 anos;
– 103,56 euros para titulares dos 14 aos 18 anos;
– 138,61 euros para titulares dos 18 aos 24 anos;
Subsídio por assistência de terceira pessoa
– 122,9 euros.
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