IRS, IRC, IMI, IVA: Atenção, é isto que vai mudar nos seus impostos a partir de hoje

Entra hoje em vigor o novo decreto-lei de simplificação fiscal, publicado em Diário da República, que altera profundamente os códigos do IRS, IRC, IMI, IMT, IVA e outros diplomas fiscais e aduaneiros. Esta reforma, integrada na Agenda para a Simplificação Administrativa e Fiscal aprovada em janeiro pelo Governo, pretende reduzir burocracias, facilitar a vida dos contribuintes e aumentar a eficiência da Autoridade Tributária (AT).

Executive Digest
Julho 1, 2025
6:00

Entra hoje em vigor o novo decreto-lei de simplificação fiscal, publicado em Diário da República, que altera profundamente os códigos do IRS, IRC, IMI, IMT, IVA e outros diplomas fiscais e aduaneiros. Esta reforma, integrada na Agenda para a Simplificação Administrativa e Fiscal aprovada em janeiro pelo Governo, pretende reduzir burocracias, facilitar a vida dos contribuintes e aumentar a eficiência da Autoridade Tributária (AT).

«As mais de 20 medidas agora aprovadas, nesta fase inicial da Agenda de Simplificação, constituem um importante passo para um sistema fiscal mais simples e mais justo», afirmou a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

O diploma estabelece um vasto conjunto de medidas práticas para simplificar procedimentos e eliminar obrigações redundantes. Eis as principais alterações:

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

  • A avaliação de imóveis urbanos deixa de depender de um pedido formal do contribuinte e passa a ser desencadeada automaticamente pelo chefe de finanças, com base em elementos transmitidos eletronicamente.
  • Esta automatização elimina burocracia e pretende tornar o processo mais célere e transparente.

IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

  • Para os contribuintes com isenção de IMT no caso de revenda de imóveis, a certidão de isenção passa a estar disponível no Portal das Finanças, dispensando requerimentos e deslocações aos serviços.

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

  • Os sujeitos passivos sem atividade passam a receber uma proposta automática de declaração periódica de IVA, que pode ser validada ou corrigida.
  • Esta medida visa facilitar a vida dos contribuintes inativos e evitar coimas por não entrega de declarações em branco.

IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  • É introduzido um limite mínimo para retenções na fonte: valores inferiores a 25 euros deixam de ser obrigatórios, desonerando entidades pagadoras de pequenas quantias e simplificando a gestão mensal.
  • O prazo de entrega da declaração de IRS é harmonizado com outras obrigações fiscais, facilitando o planeamento e reduzindo o risco de incumprimento.

IES – Informação Empresarial Simplificada

  • São eliminados diversos anexos e declarações redundantes, promovendo maior integração entre entidades públicas e reduzindo a carga administrativa sobre as empresas.

Aduaneiro

  • As remessas de bens de valor inferior a 1.000 euros para países terceiros passam a estar dispensadas de declaração aduaneira de exportação, exceto quando o expedidor pretender beneficiar de regimes preferenciais.

Certidões e prazos

  • As certidões de situação tributária e contributiva passam a ter prazos de validade harmonizados, promovendo maior previsibilidade e coerência nas relações com o Estado.
Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.