IRS de 2024 tem (algumas) novidades. Saiba o que muda este ano

Entre as várias mudanças que vieram com o início de 2024, nos salários, pensões e outros subsídios, também chegaram novidades no que respeita a impostos. Com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) em vigor, há algumas alterações em sede de IRS a ter em atenção.

Nesse sentido, a Autoridade Tributária (AT) alerta para algumas das principais mudanças, que estão relacionadas com o trabalho doméstico, rendas, educação e deduções de despesas com desporto e ginásios.

Tome nota das alterações a ter em conta, destacadas pela AT, no que respeita a deduções à coleta:

 

Trabalho doméstico
Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 €.

Educação

  • Formação Profissional

Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €.

  • Arrendamento estudante deslocado
    É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é aumentado em 300 € quando a diferença seja relativa a rendas.

Rendas
O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 €, para imóveis para habitação permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 € adedução passa a ser de 900 €.

Desporto e Ginásio
A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura

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