O prazo para pagar a primeira prestação do IMI termina a 31 de maio. Mesmo sem ter recebido a nota de cobrança, é obrigatório liquidar o imposto dentro do prazo.
A primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser paga até 31 de maio. No entanto, muitos contribuintes ainda não receberam a habitual nota de cobrança por correio ou e-mail. A ausência do documento não isenta o pagamento, mas há formas de obter os dados necessários para o fazer dentro do prazo legal.
Para consultar a nota de cobrança do IMI, basta aceder ao portal das Finanças. Após iniciar sessão, deve selecionar as opções “Serviços” > “Imposto Municipal sobre Imóveis” > “Consultar Notas de Cobrança” > “2025”.
O número de prestações depende do valor total do imposto:
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Se for inferior a 100 euros, o pagamento é feito de uma só vez, em maio.
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Se estiver entre 100 e 500 euros, é dividido em duas prestações (maio e novembro).
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Se ultrapassar os 500 euros, o pagamento será feito em três fases: maio, agosto e novembro.
Quem herdou um imóvel ainda não partilhado também está sujeito ao pagamento do imposto. Caso não tenha acesso às credenciais da herança, existem várias alternativas para obter os dados necessários.
Uma das formas é aceder ao portal das Finanças com as credenciais pessoais e pesquisar por “ISTG”. Através da opção “Modelo 1 ISTG”, pode consultar o comprovativo da participação do óbito, onde consta o NIF da herança. Com esse número, é possível registar a herança como novo utilizador e pedir uma senha de acesso, que será enviada para a morada fiscal do cabeça-de-casal.
Se preferir não esperar, pode deslocar-se diretamente a um balcão das Finanças ou contactar a Autoridade Tributária pelo número 217 206 707. Após a devida identificação, os dados para o pagamento serão facultados.














