Herança de Marco Paulo vale milhões de euros para os cofres do Estado
A morte de Marco Paulo, a 24 de outubro, aos 79 anos, trouxe à tona a dimensão da sua fortuna e as implicações legais da sua herança. Com um património avaliado entre 60 e 80 milhões de euros, o Estado deverá receber uma quantia significativa em impostos. Pela legislação em vigor, os herdeiros que não sejam cônjuges, pais ou filhos têm de pagar 10% de Imposto do Selo sobre os bens herdados, o que poderá representar uma receita entre 6 e 8 milhões de euros para os cofres públicos, segundo noticia o Correio da Manhã.
Os beneficiários do testamento do cantor são António Coelho, seu compadre, Marco António, seu afilhado, e Eduardo Ferreira, um bombeiro sapador de Braga com quem Marco Paulo desenvolveu uma relação próxima nos últimos anos. Segundo o testamento redigido em 2023, António Coelho e Marco António herdam 45% cada, enquanto Eduardo Ferreira fica com 10%. A família biológica de Marco Paulo ficou excluída da herança, e os seus irmãos e sobrinhos têm contestado publicamente as decisões do cantor, com um processo em curso contra a comadre de Marco Paulo, Maria Violante, que os acusou de o terem abandonado.
A fortuna de Marco Paulo inclui imóveis em Portugal e no estrangeiro, contas bancárias, carros de luxo, um barco e direitos autorais sobre a sua vasta obra artística. Entre os imóveis constam a quinta onde residia em Sintra, uma moradia no Algarve, dois apartamentos em Sesimbra, dois na Costa de Caparica, uma moradia em Miami (EUA) e um apartamento em Paris. A primeira versão do seu testamento, redigida em 2009, deixava todo este património ao compadre e ao afilhado. Porém, em 2023, Eduardo Ferreira foi incluído na divisão, após ter desempenhado um papel importante na vida do cantor, especialmente nos últimos anos.
De acordo com a legislação portuguesa, apenas cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo sobre heranças. Estes herdeiros, conhecidos como legitimários, apenas precisam de declarar os bens às Finanças, enquanto outros beneficiários, como os do caso de Marco Paulo, estão sujeitos a uma tributação de 10% sobre bens imóveis, contas bancárias, automóveis, barcos e outros itens de valor.
Os herdeiros nomeados no testamento devem reunir-se em breve para decidir a forma como os bens serão divididos, respeitando as proporções estipuladas pelo cantor. No entanto, a partilha pode ser complicada devido ao elevado valor dos bens e às possíveis disputas legais com a família biológica do artista. Amigos próximos de Marco Paulo destacaram que o vínculo com Eduardo Ferreira trouxe “força e alento” ao cantor nos seus últimos anos, justificando a sua inclusão no testamento.
Com esta herança, o Estado Português arrecadará milhões de euros, sublinhando o impacto das regras fiscais em patrimónios significativos. A história ilustra não apenas a dimensão da fortuna acumulada por Marco Paulo, mas também a relevância das escolhas pessoais e legais na definição do destino dos bens após a morte. A memória do cantor permanece viva através do legado deixado e do impacto que continuará a gerar, seja na vida dos seus herdeiros ou nas receitas públicas.