Governo revoga arrendamento forçado e anuncia medidas para a habitação e “estímulo do alojamento local”

O Governo anunciou hoje, após reunião de Conselho de Ministros, uma série de medidas para a habitação e também destinadas à “defesa e estímulo do alojamento local”, tendo António Leitão Amaro, ministro da Presidência, anunciado também que o Executivo revogou hoje a medida do arrendamento ‘forçado’ ou coercivo, instituída pelo anterior Governo, no âmbito do programa Mais Habitação.

“Hoje foi o diz em que o governo revogou o arrendamento forçado ou coercivo, uma medida aprovada pelo Governo anterior, altamente penalizadora da propriedade privada”, começou por indicar o governante aos jornalistas.

Acusando o anterior Executivo, liderado por António Costa, de ter “castigado o investimento na propriedade privada”, Leitão Amaro sustentou que o Governo “tem de dar o exemplo”, pelo que avançou com uma nova medida: um regime que permite a “injeção semiautomática dos imóveis públicos devolutos ou subutilizados” no mercado.

Segundo o ministro, ficam as autarquias com responsabilidade de desenvolverem projetos sobre aqueles imóveis do Estado para “um fim público, dentro das atribuições do município, e possam ser colocados em fruição pelas pessoas”.

“Permite que o município identifique que imoveis públicos devolutos ou subutilizados existem, conceda o projeto e o entregue ao Estado, para aprovação. A Estamo, organismo responsável, só se pode opor se for ilegal ou não cumprir interesse público, ou se a Estamo tiver um projeto público para esses imóveis.

“Os imóveis públicos têm mesmo de ser injetados no mercado, e disponibilizados para dar mais casas e mais fruição aos portugueses”, explicou sobre o programa que já havia sido antecipado por Pinto Luz, como uma das medidas do Governo para a habitação.

Por outro lado, no âmbito do apoio extraordinário à renda, foi feita uma alteração, de forma que os beneficiários não percam o apoio com um contrato novo, se se mantiver com as mesmas partes, sobre o mesmo imóvel. Até agora, perdia-se o apoio porque o contrato era considerado novo.

Em causa está o cumprimento de uma das medidas previstas na nova estratégia para a habitação, aprovada pelo Governo no início de maio, em que se permite recuperar para o apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.

“O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 março de 2023 e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade”, afirmou o ministro.

Desta forma, mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.

Revogada contribuição extraordinária sobre Alojamento Local

Também foi revogada a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, que seria paga este ano pela primeira vez. Esta era uma das promessas eleitorais do PSD, recorde-se.

“Trazem justiça e moderação”, anunciou, indicando também que foi revogada a fixação do coeficiente vetustez” que agravava o IMI para alojamento local.

Leitão Amaro sublinhou que “apostando na descentralização e dar o poder às autarquias para fazer as suas regras”, com mudança de “regras quer sobre as condições de emissão e registo de novas licenças e na gestão de conflitos entre proprietários”, com as autarquias como mediadores de conflitos, será possível “regulação eficaz, mas que é moderada e ponderada”, e “respeito pela iniciativa, investimento e propriedade privada”.

Esta é, segundo o ministro “mais uma prova de que o Governo está a Governar, e de que está a cumprir o programa eleitoral”.

Rendas neutralizadas no rendimento dos trabalhadores deslocados que tenham, de pagar arrendamento
O Governo aprovou um mecanismo que permite compensar no IRS os portugueses que tenham de arrendar casa a mais de 100 quilómetros do local onde tem uma casa, e tenha de arrendar essa casa. Esta será, segundo Leitão Amaro, uma forma de melhorar a “dificuldade em mobilização laboral”.
“Tem como valor o limite do valor de renda da casa que de que se parte”, de forma a ser “neutralizadora” do impacto fiscal da mudança de trabalho.

Mudanças na tributação de produtos de poupança
Foi também aprovada uma proposta de lei que respeita à tributação da poupança em instrumentos financeiros.
“Uma meta e compromisso do PRR que exigia a Portugal uma melhoria na tributação em sede de mercado de capitais e, por isso, há um conjunto de alterações em sede de IRS que permitem este maior incentivo à poupança, incluindo regime fiscal mais favorável”, explicou o ministro da Presidência, explicitando com o produto individual de poupança reforma europeu.

Assim, é criado um regime fiscal específico a este tipo de produto financeiro, gerado pelos operadores. “Fazemos um conjunto de alterações que não é ainda o cumprimento da linha do programa que tem uma melhoria significativa em sede de IRS da realização de poupança”, indicou. Esta era uma condição para o quinto reembolso do PRR, agora aprovada.

Clarificação sobre garantia pública de crédito à habitação aos jovens
Sobre a medida, anunciada na semana passada, da garantia bancária sobre 15% do crédito à habitação para jovens, Leitão Amaro explicitou que, “assim que forem pagos os 15% iniciais”, a garantia cessa.

Destacando que “o incumprimento é baixo”, mesmo que isso aconteça o “jovem não tem de pagar nada ao Estado”. Ou seja, compra a casa, recebe 100% do empréstimo e paga ao banco, com o Estado “numa posição passiva”. Leitão Amaro explicitou que a garantia não terá comissões.

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