O Governo procedeu esta quarta-feira à retificação do decreto do estado de emergência publicado há mais de uma semana, esclarecendo que a proibição de circulação entre concelhos arranca mesmo às 00h00 de quinta para sexta-feira.
A correção foi publicada esta tarde em Diário da República. Ao contrário do que aconteceu das outras vezes, o decreto em questão não continha a data em que entrava em vigor esta interdição, dizendo apenas que se aplicava “a partir de 26 de março”.
Agora o Governo corrigiu essa informação, acrescentando que a interdição se aplica logo à meia noite de dia 26 de março, ou seja, entre quinta e sexta-feira e não a partir das 20h de sexta-feira, como habitualmente acontecia.
“No artigo 5.º (Limitação à circulação entre concelhos), onde se lê: «É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março» (…) deve ler-se: «É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00h do dia 26 de março»”, esclarece o Governo.
O Presidente da República deve enviar ainda esta quarta-feira o decreto do novo Estado de Emergência ao Parlamento, para que seja debatido e votado amanhã pelos vários partidos. Marcelo Rebelo de Sousa já adiantou, contudo, que o decreto será «semelhante» ao último.














