Governo reforça proteção social dos jovens estudantes: justificação de doença por autodeclaração avança para a função pública
O projeto do Governo de regulamentação do reforço do subsídio de parentalidade e da proteção social dos jovens estudantes foi publicado, esta quarta-feira, em ‘Diário da República’: o diploma, que produz efeitos a 1 de maio, visa “combater a precariedade; valorizar os jovens no mercado de trabalho; promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar; e dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores”.
Assim, é reforçada a proteção social dos jovens trabalhadores-estudantes, assim como de jovens estudantes com trabalhos durante as férias escolares, referiu o ‘Dinheiro Vivo’, permitindo acumular remunerações anuais até 10.640 euros, o que corresponde a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (760 euros), com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência.
O diploma, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, reforça ainda a partilha e o acompanhamento dos filhos através do aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental, que são alargados para 90% e 40% do salário, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais – vão ser flexibilizadas as licenças parentais para permitir o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias. “As alterações promovidas garantem a aplicação destes direitos aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento”, pôde ler-se no diploma.
É também reforçada a proteção social no âmbito de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social, assim como é permitida a justificação da doença por autodeclaração aos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente. “Quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano, o trabalhador pode justificar a ausência mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, emitida pelos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde, ou pelo serviço digital dos serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas”, finalizou o diploma.