Fundo de Garantia de Depósitos: Contribuição mínima para 2025 será de 600 euros

O Banco de Portugal anunciou as novas condições para as contribuições ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) relativas ao ano de 2025. As determinações incluem a definição da taxa contributiva de base, o valor da contribuição mínima e a proibição de substituição do pagamento anual por compromissos irrevogáveis.

De acordo com a Instrução n.º 17/2024, publicada em 16 de dezembro, as medidas foram estabelecidas em conformidade com o Aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, de 21 de dezembro, após consulta à Comissão Diretiva do FGD e à Associação Portuguesa de Bancos.

As principais condições para 2025 são as seguintes:

  • Taxa contributiva de base: Fixada em 0,0009%, aplicável a todas as instituições participantes no FGD.
  • Contribuição anual mínima: As instituições devem contribuir com, no mínimo, 600 euros. Esta regra não se aplica à Caixa Económica do Porto.
  • Limite de compromissos irrevogáveis: As instituições de crédito participantes ficam impedidas de substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento.

As novas regras entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025 e visam assegurar a robustez e estabilidade do Fundo, que garante os depósitos bancários em Portugal.