Os contribuintes que ainda não pagaram o acerto do IRS têm apenas mais alguns dias para regularizar a situação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O prazo legal terminaria a 31 de agosto, mas como este ano a data coincide com um domingo, o limite foi automaticamente prolongado até segunda-feira, 1 de setembro. Depois dessa data, vai pagar juros.
De acordo com a lei, os reembolsos e liquidações devem estar concluídos até 31 de julho, cabendo aos contribuintes efetuar o pagamento até final de agosto. Contudo, em 2024, milhares de portugueses receberam pela primeira vez — ou voltaram a receber após vários anos — notas de cobrança do IRS, resultado do ajustamento das tabelas de retenção na fonte aplicado pelo Governo de Luís Montenegro em setembro e outubro do ano passado. Apesar da descida do imposto, o acerto final não refletiu, em todos os casos, as retenções feitas ao longo do ano, o que levou muitos contribuintes a ficarem devedores.
Quem não conseguir pagar o valor total até 1 de setembro pode recorrer ao fracionamento da dívida. O pedido tem de ser apresentado no Portal das Finanças ou numa repartição no prazo de 15 dias após o fim do prazo legal, ou seja, até meados de setembro. O pagamento pode ser dividido em até 36 prestações mensais, com a condição de cada parcela não ser inferior a 25,5 euros. Para montantes até cinco mil euros não é exigida garantia. Se a dívida ultrapassar esse valor, apenas é dispensada a prestação de garantia quando o contribuinte optar por um plano até 12 meses.
A contabilista e consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, Anabela Santos, esclarece que é possível pagar parte da dívida dentro do prazo e deixar o restante para um plano prestacional: “Um contribuinte pode pagar uma determinada quantia à cabeça e deixar apenas uma parte do valor do imposto para o pacote das prestações”. No entanto, alerta que o não pagamento de uma prestação implica a caducidade do acordo, originando uma certidão de dívida e possível processo de execução fiscal.
Segundo dados do Ministério das Finanças, até 20 de maio tinham sido entregues cerca de 3,8 milhões de declarações de IRS, das quais 1,25 milhões pelo sistema automático. Até essa data, a AT tinha liquidado mais de 2,3 milhões de processos e emitido 1,2 milhões de reembolsos, no valor global de 966 milhões de euros. No IRS Automático, o prazo médio de devolução foi de 13,4 dias. Não foram divulgados números oficiais sobre o total de liquidações que resultaram em cobrança adicional.
Quem considerar existir erro na nota de cobrança pode apresentar reclamação no Portal das Finanças no prazo de 120 dias, pedindo a anulação total ou parcial da liquidação. Ainda assim, a recomendação das autoridades fiscais é clara: os contribuintes que tenham de acertar contas devem fazê-lo até ao fim do prazo legal, sob pena de ficarem sujeitos a juros e a eventuais processos coercivos de cobrança.














