A morte de um familiar implica não só um processo emocional delicado, mas também diversas formalidades legais e bancárias. P
ara apoiar os herdeiros neste momento difícil, o Banco de Portugal disponibiliza um guia prático sobre os passos a seguir no que diz respeito às contas bancárias da pessoa falecida.
- Identificar as contas bancárias do familiar falecido
O primeiro passo é saber quais são as contas tituladas pelo familiar falecido. O Banco de Portugal fornece essa informação gratuitamente, quer presencialmente num dos seus postos de atendimento, quer por correio.
A informação consta da Base de Dados de Contas, gerida pela instituição, e pode ser solicitada pelo herdeiro ou pelo seu representante legal. Para isso, é necessário apresentar um conjunto de documentos, incluindo identificação do herdeiro e comprovativos da qualidade de herdeiro, como a escritura pública de habilitação de herdeiros ou certidão de cabeça-de-casal.
Se o pedido for feito por um representante (advogado ou solicitador), deve ser apresentada uma procuração com poderes específicos para o efeito.
Os pedidos por correio devem ser enviados para: Banco de Portugal, Praça da República, n.º 1, 4710-305 Braga, acompanhados de fotocópias certificadas dos documentos exigidos. O Banco de Portugal poderá solicitar a apresentação dos originais em caso de dúvida.
Esta informação abrange contas de depósito, de pagamento, de crédito e instrumentos financeiros, bem como cofres locados em território nacional. Ficam de fora produtos como certificados de aforro ou PPR, cuja consulta deve ser feita junto de entidades específicas, como o IGCP ou a ASF.
- Comunicar o óbito à instituição de crédito
Após identificar as contas, é necessário comunicar o falecimento à instituição bancária onde estas se encontram domiciliadas.
- Entregar documentação para acesso às contas
No caso de contas singulares (com um único titular), o herdeiro pode aceder aos valores mediante prova da sua condição de herdeiro, apresentando documentos como a certidão de óbito e de habilitação de herdeiros. Só após esta verificação e o cumprimento das obrigações fiscais (como o pagamento ou declaração de isenção do imposto de selo) é que os valores podem ser levantados.
Em situações excecionais, a conta pode ser bloqueada temporariamente para apurar o saldo à data do óbito, mas este bloqueio não pode exceder um dia útil após a comunicação do falecimento.
Se, durante 15 anos, não houver qualquer movimentação ou manifestação legítima dos titulares, os valores depositados podem ser considerados prescritos a favor do Estado.
Contas coletivas: o que muda?
No caso de contas coletivas (com vários titulares), o banco deve cativar imediatamente a parte do saldo correspondente ao titular falecido. Os restantes titulares podem continuar a movimentar a conta de acordo com o regime previamente estabelecido. Se a conta for solidária, presume-se que todos os titulares contribuíram em partes iguais.














