Ensino Superior: termina hoje período de candidaturas à 2ª fase. O que precisa de saber?

Já a 3ª fase de candidaturas está prevista para os dias 23 a 25 de setembro, com divulgação de resultados a 30 de setembro. As matrículas finais decorrerão entre 30 de setembro e 2 de outubro

Executive Digest Contents
Setembro 3, 2025
6:45

Termina esta quarta-feira o período de candidaturas à 2ª fase do Concurso Nacional de Acesso: esta fase destina-se a candidatos que não conseguiram vaga na 1.ª fase ou pretendem tentar a entrada noutro curso ou instituição. Os resultados serão divulgados a 17 de setembro, e as respetivas matrículas terão lugar entre 17 e 19 de setembro. As vagas ‘dispararam’ depois de um em cada 10 estudantes colocados na 1ª fase terem decidido não se matricular numa instituição de Ensino Superior.

Já a 3ª fase de candidaturas está prevista para os dias 23 a 25 de setembro, com divulgação de resultados a 30 de setembro. As matrículas finais decorrerão entre 30 de setembro e 2 de outubro.

Documentos necessários e processos diferenciados

Os documentos habitualmente exigidos para a matrícula incluem cartão de cidadão, boletim de vacinas atualizado, fotografia tipo passe e comprovativos de pré-requisitos nos cursos em que são exigidos. Cada instituição, no entanto, pode definir requisitos adicionais ou estabelecer se o processo decorre presencialmente ou de forma digital.

No caso das universidades privadas, o regime é distinto: cada instituição faz a sua própria seriação e determina os seus prazos de matrícula, que podem variar ao longo do ano. Nestes casos, a inscrição serve essencialmente para formalizar a entrada do estudante, uma vez que as instituições já dispõem da informação pessoal dos candidatos.

Início do ano letivo

O arranque das aulas não é uniforme em todo o país, uma vez que cada universidade ou politécnico define o seu calendário letivo. Ainda assim, os alunos que ingressem apenas na 2ª ou 3ª fase não ficam em desvantagem, já que os docentes estão preparados para integrar os novos estudantes mesmo que cheguem algumas semanas depois do início oficial das aulas.

Deslocados pagam pelo menos mais 200 euros/mês para frequentar Ensino Superior

Os estudantes deslocados pagam, pelo menos, mais 200 euros por mês para frequentar o ensino superior face aos colegas que estudam na sua cidade, com o alojamento a representar a maior despesa.

A conclusão consta do relatório final do estudo de avaliação do sistema de ação social no ensino superior, realizado por investigadores da Universidade Nova de Lisboa e apresentado hoje.

No estudo, solicitado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), os investigadores fazem uma estimativa dos custos médios mensais associados à frequência do ensino superior e concluem que a principal despesa é com alojamento.

Por isso, estudar numa universidade ou num politécnico tem um preço diferente para estudantes que estudam na sua cidade ou para os jovens que têm que mudar para prosseguir os estudos, e há diferenças regionais.

É na Área Metropolitana de Lisboa que o alojamento tem maior peso no orçamento de um estudante e os custos médios para arrendar um quarto ultrapassam os 370 euros.

Comparando as despesas totais de um estudante não deslocado e de um estudante deslocado na capital, sem considerar a propina, a diferença chega aos 349 euros médios mensais: um estudante deslocado paga quase 500 euros por mês em alojamento, transporte, alimentação e outras despesas que, no caso dos não deslocados, não chegam a totalizar 150 euros.

A disparidade não é exclusiva de Lisboa e repete-se na Área Metropolitana do Porto e nas restantes regiões do país: à exceção das ilhas, onde a diferença é de apenas 52,68 euros, os estudantes deslocados pagam sempre mais 200 euros mensais, pelo menos, em relação aos colegas locais.

Entre as várias recomendações deixadas ao executivo, os investigadores sugerem, por isso, a adequação dos montantes da bolsa de ação social à evolução e variação regional do custo de vida, incluindo alojamento.

Em entrevistas e inquéritos conduzidos junto dos estudantes e instituições, as dificuldades associadas ao alojamento parecem ser consensuais e 16 das 23 instituições de ensino superior ouvidas apontaram a dificuldade em encontrar casa como o maior constrangimento à frequência do ensino superior.

No próximo ano letivo, 2025/2026, o apoio ao alojamento atribuído atualmente aos alunos bolseiros vai ser alargado a todos os estudantes do ensino superior deslocados cujo rendimento anual ‘per capita’ do agregado familiar fique abaixo dos 14.630 euros.

À semelhança do que está previsto para os bolseiros, também os restantes alunos deslocados com rendimentos mais baixos terão direito a um “complemento mensal igual ao valor efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo ou transferência bancária”, de acordo com a lei da Assembleia da República.

Questionados sobre este apoio, a maioria considera que o valor atribuído é adequado, mas a tendência é inversa em Lisboa, onde 58% dos alunos deslocados discordam que seja suficiente.

Acrescenta outro problema: “A dificuldade prática que é arranjar recibos que comprovem um contrato de arrendamento, num mercado de alojamento sobrecarregado e favorável ao funcionamento à margem da regulamentação fiscal”, refere o estudo.

O estudo servirá de base ao novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, que entrará em vigor no ano letivo de 2026/2027.

A possibilidade já apontada pelo Governo de descongelar o valor das propinas, que não foi particularmente destacada pelos investigadores, também depende do novo regulamento.

Porém, numa comparação com os sistemas de ação social de outros países – Alemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido – os investigadores referem que Portugal é o único que inclui o valor das propinas no pagamento do valor da bolsa.

Na Alemanha, por exemplo, não são cobradas propinas, enquanto em Espanha, França e Itália os alunos bolseiros são isentos do seu pagamento, e no Reino Unido a bolsa de manutenção é calculada à parte da bolsa para pagamento das propinas.

Bolsas de estudo: quem pode pedir e até quando

Outro dos pontos críticos para milhares de famílias é o acesso às bolsas de estudo. O requerimento deve ser submetido até 30 de setembro ou, no caso de inscrições posteriores, nos 20 dias úteis subsequentes.

Para licenciados e mestres em estágio profissional, o mesmo prazo conta a partir da emissão do comprovativo de início de estágio. Mesmo quando a inscrição é feita antes de 30 de setembro, mantém-se o prazo mínimo de 20 dias úteis para submissão do pedido.

Se a candidatura for apresentada entre 1 de outubro e 31 de maio, o valor da bolsa é proporcional ao tempo letivo ainda em curso.

De acordo com a DGES, o valor mínimo anual ronda os 870 euros. O Programa +Superior, criado para atrair estudantes para regiões de baixa densidade populacional, segue os mesmos critérios. Até agora, em 2025, mais de 32 mil estudantes já submeteram pedido de bolsa.

O Ministério da Educação anunciou também uma medida excecional: este ano, as decisões sobre bolsas para estudantes colocados na 1.ª fase que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão serão antecipadas. “A decisão será notificada de imediato”, lê-se no comunicado oficial.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.