Doação de parte de uma casa impede benefício do IMT Jovem mesmo que anulada

Um jovem a quem tenha sido doada parte de uma casa fica de fora da isenção do IMT e do Imposto do Selo mesmo que essa doação seja anulada, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A entrada em vigor da medida que concede uma isenção total ou parcial de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação por pessoas até aos 35 anos de idade tem levado muitos contribuintes a questionarem a AT sobre se têm direito ou não a este benefício fiscal.

As situações que chegam ao fisco, através de pedidos de informação vinculativa, reportam as mais variadas situações, cujos detalhes ditam se encaixam ou não nas condições impostas para se beneficiar da isenção fiscal. Exemplo disso é o acesso ser negado a quem possua um imóvel classificado como sendo de habitação, ainda que em ruínas, enquanto os beneficiários de herança indivisa com casas de habitação podem usufruir da medida.

A nova informação vinculativa recentemente publicada pela AT diz respeito a uma família cuja filha, com 25 anos de idade, recebeu por doação, em abril de 2024, “25% de uma casa ‘de habitação de dois pisos’ antiga e de baixo valor” que, refere a informação enviada pelos contribuintes, “nunca foi nem virá a ser a sua habitação própria e permanente”.

Perante este cenário, a família questiona a AT se, anulando a doação, a filha pode beneficiar de isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de uma habitação própria e permanente em Lisboa no valor e 448 mil euros.

A AT, sublinha, porém que “a titularidade do direito de propriedade de prédio urbano habitacional” da jovem em causa por doação “efetuada pela sua mãe há cerca de cinco meses, configura [de acordo com as regras da medida] causa de exclusão da isenção”.

Além disto, acrescenta o fisco, “a revogação por mútuo acordo do contrato de doação, ao projetar os seus efeitos para o futuro, não permite afastar” as condições exigidas para se poder beneficiar da isenção.

De referir que a medida exclui os contribuintes que sejam “titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.

A isenção de IMT e Imposto do Selo foi aprovada pelo Conselho de Ministros no final de maio e entrou em vigor em agosto.

Segundo dados avançados na quarta-feira pelo ministro das Finanças durante uma audição no parlamento, entre agosto e dezembro de 2024, foi atribuída uma isenção fiscal de IMT e Imposto do Selo no valor de 62 milhões de euros a cerca de 16 mil beneficiários.

A isenção rondou, assim, os 4.000 euros por contribuinte.

Em média, disse o ministro, o valor das casas compradas com isenção total ou parcial do IMT e do Imposto do Selo ronda os 187 mil euros.