Dístico azul visível nos vidros dos carros elétricos? A partir de amanhã deixa de ser necessário. Benefícios do estacionamento mantêm-se

A partir desta terça-feira, os veículos elétricos deixam de estar obrigados a utilizar o dístico identificativo para a circulação na via pública, depois de ter sido publicada a lei em ‘Diário da República’ – os benefícios do estacionamento mantêm-se.

O ‘dístico azul’, emitido pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Tranportes – é um selo de fundo azul com um pictograma em branco, representando as iniciais de “veículo elétrico”. O seu uso é obrigatório nos carros 100% elétricos ou elétricos plug-in (com as designações “elétrico” ou “elec/gasoli”, no certificado de matrícula) não só de particulares, mas também de empresas. Devia ser exposto no canto inferior direito do para-brisas, em lugar visível.

A lei agora revogada definia o selo azul como o “elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento”.

No entanto, os elétricos vão poder continuar a beneficiar de descontos ou isenção de pagamento de estacionamento de acordo com os regulamentos do município.






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