Covid-19: Ordem dos Enfermeiros opõe-se à administração da vacina por farmacêuticos
A Ordem dos Enfermeiros contestou hoje a decisão do Governo que permite aos farmacêuticos vacinarem contra a Covid-19, defendendo que as farmácias possam administrar vacinas desde que contratem enfermeiros para o efeito.
Os farmacêuticos das farmácias comunitárias vão poder administrar as vacinas contra a Covid-19 em simultâneo com a vacinação da gripe durante a campanha Vacinação Sazonal Outono-Inverno 2023-2024, segundo uma portaria publicada no dia 17 de agosto em Diário da República.
Em comunicado, a Ordem dos Enfermeiros (OE) diz não concordar com esta medida, afirmando que “a administração de vacinas não é competência desses profissionais de saúde”.
“Estas vacinas poderão ser administradas nas farmácias desde que as mesmas contratem enfermeiros para o efeito, tal como prevê a portaria que define os serviços prestados nas farmácias comunitárias e cuja alteração em 2018 permite prestar alguns serviços de enfermagem nestas farmácias”, refere a OE.
Recorda ainda que essa alteração levou à assinatura de um protocolo entre a Ordem dos Enfermeiros e a Associação Nacional de Farmácias para a contratação de enfermeiros para a prestação destes cuidados.
A administração de vacinas e medicamentos injetáveis por farmacêuticos nas farmácias comunitárias está consagrada na lei desde 2007, mas continua a ser contestada pela Ordem dos Enfermeiros.
“A Ordem dos Enfermeiros defende a segurança dos cuidados prestados às pessoas numa lógica de respeito pelas competências profissionais próprias de cada classe profissional. Por comparação, não passa pela cabeça da Ordem dos Enfermeiros administrar formação ‘ad hoc’ para que os enfermeiros vendam medicamentos”, sublinha no comunicado de hoje.
A portaria assinada pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, afirma que a vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias decorreu “de forma mais rápida”, permitindo “atingir, num período de tempo mais curto, a proteção populacional”.
Além disso, a distribuição geográfica e o horário de funcionamento das farmácias comunitárias tornam o processo de vacinação “mais cómodo para o utente”, acrescenta o mesmo diploma.
Aproveitando a experiência adquirida durante a pandemia nos centros de vacinação, “é agora intenção do Ministério da Saúde internalizar nas suas estruturas este processo, nomeadamente, nos centros de saúde, e alargá-lo às farmácias comunitárias”, refere a portaria, adiantando que podem participar na campanha de vacinação sazonal as farmácias comunitárias que tenham serviço de administração de vacinas, profissionais com formação específica para administração de vacinas e que manifestem disponibilidade para participar na campanha, define o diploma.
Segundo a portaria, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) colaborará com os serviços do Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas que serão aprovadas para esta campanha de vacinação sazonal.
“Para garantir o sucesso e a máxima qualidade de todo o processo” a Ordem dos Farmacêuticos vai disponibilizar uma formação ‘online’ gratuita aos farmacêuticos com Competência Farmacêutica em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis, que tem como objetivo a capacitação destes profissionais nas especificações destas vacinas, “desde a preparação à sua administração, para que sejam assegurados elevados padrões de eficiência e efetividade da campanha vacinal 2023/2024”.
A covid-19 é uma doença respiratória causada pelo SARS-CoV-2, um tipo de vírus detetado em finais de 2019 na China e que se disseminou rapidamente pelo mundo, assumindo várias variantes e subvariantes, umas mais contagiosas do que outras.
A doença foi classificada como pandemia em 11 de março de 2020 e em maio de 2023 deixou de ser uma emergência de saúde pública internacional.