Certificados de Aforro: App e mais locais de subscrição vão facilitar acesso aos produtos de poupança do Estado

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública vai facilitar a subscrição dos produtos de poupança do Estado. Mais locais e uma app dedicada à subscrição chamam interessados nos títulos de dívida pública.

Executive Digest
Julho 5, 2023
9:33

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública vai facilitar a subscrição dos produtos de poupança do Estado. Mais locais e uma app dedicada à subscrição chamam interessados nos títulos de dívida pública.

Os Certificados de Aforro (CA) e do Tesouro (CT) vão poder ser subscritos em mais locais, e já há interessados em cima da mesa. De acordo com o ‘Público’, a Caixa Geral de Depósitos é um dos bancos interessados em vender estes produtos do Estado.

Atualmente é apenas possível a subscrição através de um balcão dos CTT ou  através do aforro.net, no entanto, o IGCP terá já recebido manifestações de interesse de instituições bancárias e de pagamentos.

Fonte oficial do banco liderado por Paulo Macedo admitiu ao ‘Público’ que estão a estudar essa possibilidade, mas que ainda não terão tomado nenhuma decisão concreta. A mesma fonte revela também o interesse do BPI e o alargamento para o Banco CTT.

Para além deste alargamento, o IGCP vai alargar a distribuição destes produtos através de uma app para telemóveis, que deverá ser disponibilizada brevemente.

 

Nova série de Certificados de Aforro

Recorde-se que começou recentemente a ser comercializada uma nova série de certificados de aforro, a ‘F’, oferecendo uma taxa de juro base bruta de 2,5%, depois da suspensão da ‘série E’.

Nas condições estabelecidas para esta nova série dos CA, os títulos da série ‘F’ terão um prazo máximo de 15 anos, após os quais o dinheiro será transferido de volta para a conta bancária associada do depositante.

Na prática, isso significa que as pessoas que investirem em CA podem mantê-los pelos próximos 15 anos, com a possibilidade de resgatá-los após o primeiro trimestre de subscrição, como ocorre com as séries anteriores.

No que respeita às taxas de juros, e tal como a sua antecessora, as regras estabelecem que ela seja fixada com base na média dos valores da Euribor a três meses nos últimos 10 dias úteis, arredondada para a terceira casa decimal.

Desta forma, a fórmula não permite uma taxa base inferior a 0% nem superior a 2,5%.

Considerando os valores médios da Euribor a três, à data da entrada em vigor desta nova série, os títulos começaram a ser comercializados no início de junho com uma taxa bruta de 2,5%.

A série ‘F’ também possui um prémio de permanência que aumenta ao longo do período de subscrição, alcançando um máximo de 1,75% que é adicionado à taxa base.

Portanto, o prémio de permanência começa em 0,25% do 2º ao 5º ano, aumenta para 0,50% do 6º ao 9º ano e para 1% nos 10º e 11º anos. Para aqueles que mantiverem os CA, o prémio de permanência chegará a 1,50% nos 12º e 13º anos, atingindo o valor máximo (1,75%) nos dois últimos anos do prazo.

De acordo com a portaria, o reembolso do capital e dos juros capitalizados ocorrerá no 15º aniversário da data de subscrição, ou seja, no final do prazo máximo de subscrição, sendo creditado na conta bancária internacional (IBAN) associada à conta aberta junto ao IGCP.

As regras também determinam que o máximo de certificados da série ‘F’ por conta de aforro é de 50 mil euros, e esse limite acumulado com os certificados da série ‘E’ por conta de aforro não pode exceder 250 mil euros.

Além dessas mudanças, as subscrições de CA não são mais feitas apenas nos balcões dos CTT ou Espaços do Cidadão, estando também disponíveis nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos registada no Banco de Portugal e indicada pelo IGCP.

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