Caso BES/GES: Tribunal rejeita pedido de assistentes para nomear curador para Salgado

A juíza-presidente do julgamento do processo BES/GES rejeitou o pedido de alguns assistentes para que fosse nomeado um curador para o ex-banqueiro Ricardo Salgado, argumentando que esta solução prevista em processo civil não se aplica em processo penal.

Segundo um despacho de segunda-feira assinado pela magistrada Helena Susano, a que a Lusa teve esta terça-feira acesso, o tribunal expõe diversos argumentos jurídicos para contrariar os pedidos formulados logo no primeiro dia de julgamento, em 15 de outubro, em que o antigo presidente do Banco Espírito Santo esteve presente alguns minutos para ser identificado.

“Indeferem-se os requerimentos para nomeação de curador especial ou provisório ao arguido Ricardo Salgado“, lê-se no despacho, seguindo a posição defendida pelo Ministério Público (MP) e pela defesa do próprio ex-banqueiro, que tinha considerado “um absurdo” a aplicação deste instrumento jurídico ao seu cliente.

“Coincidindo, aliás, com os defensores do arguido, é insofismável que a lei processual penal não admitiria que um curador especial ou provisório (…) prestasse declarações no lugar do arguido ou que o substituísse no exercício da defesa em termos que a representação técnica por defensor não fosse capaz de assegurar”, entendeu o tribunal.

Para Helena Susano, a nomeação de um curador em processo civil é um recurso jurídico “destinado a suprir a incapacidade judiciária de quem não tenha representante nomeado“, explicando que a nomeação de um representante não permitiria substituir o arguido no exercício pessoal dos seus direitos processuais.

“Além de não haver qualquer lacuna a integrar, não restam quaisquer dúvidas de que nem o pressuposto processual da capacidade judiciária nem as formas de suprimento da incapacidade judiciária em processo civil se harmonizam com o processo penal, resultando manifesto que a nomeação de curador especial ou provisório ao arguido Ricardo Salgado se constituiria como uma solução jurídica contra [a lei]”, concluiu.

O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.

 

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