Câmara de Lisboa quer que estabelecimentos até 100 m² que vendam bebidas alcoólicas encerrem às 22:00

A Câmara de Lisboa discute na quarta-feira a alteração ao regulamento de horários dos estabelecimentos, que prevê que todos os espaços até 100 metros quadrados [m²] que vendam bebidas alcoólicas encerrem às 22:00, revelou hoje o vereador da Economia.

“Temos tido várias queixas, quer por parte de moradores, quer por parte de freguesias, nomeadamente sobre ruído, insegurança, alguma criminalidade, que têm a ver com a atividade noturna”, afirmou o vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP).

Em declarações à agência Lusa, o autarca explicou que a existência de “um conflito permanente, muitas vezes em determinadas zonas críticas da cidade”, entre o ruído gerado pela atividade noturna e o direito ao descanso dos moradores motiva a alteração ao Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa.

“Entendemos que estava na hora de fazer alterações a este regulamento, portanto trazemos inúmeras alterações a este regulamento”, disse Diogo Moura, referindo que o atual é de 2016 e não sofreu alterações até hoje, apesar de a dinâmica da atividade económica da cidade de Lisboa, em particular durante o período noturno, ter “mudado completamente” e registar “mais queixas”.

O vereador da Economia apontou como fator de mudança a lei do licenciamento zero, da responsabilidade do Governo, que durante os últimos anos provocou “uma avalanche enorme de novos estabelecimentos, os quais a câmara não faz o licenciamento, faz apenas a comunicação prévia, portanto isso não tem ajudado também que se consiga acompanhar esta mesma questão”.

Entre as alterações ao regulamento municipal, que se aplica a todo o território da cidade, o autarca destacou a proposta de que “todos os estabelecimentos até 100 metros quadrados [m²] e que vendam bebidas alcoólicas vão ser equiparados a lojas de conveniência, portanto vão ter que encerrar às 22:00”.

Prevê-se também a possibilidade de em estabelecimentos com mais de 100 m² considerados “problemáticos naquilo que é o consumo de álcool ou compra de álcool” a câmara decidir, “por despacho, proibir a venda de bebidas alcoólicas”.

Outras das alterações propostas são a obrigatoriedade de os estabelecimentos terem limitadores de som também nas televisões e nas esplanadas que tenham amplificação sonora, inclusive música ambiente, e a existência de um horário diferenciado entre a esplanada e o estabelecimento.

“Não faz sentido sancionar na totalidade o negócio quando o foco está apenas na esplanada, portanto vamos pôr um horário diferenciado para as esplanadas até às 24:00”, indicou Diogo Moura, referindo que, neste momento, quando a câmara faz a restrição de horário devido a queixas de ruído é para a totalidade do espaço.

O regulamento prevê a zona A, que inclui toda a cidade, e a zona B, que é a zona ribeirinha, mas “podem ser criadas novas zonas para dar resposta a uma problemática focalizada numa zona da cidade”, explicou o vereador, adiantando que “são criadas a pedido de uma junta de freguesia, ouvindo as associações de moradores e de comerciantes, e propondo à Câmara Municipal de Lisboa”.

A par da alteração ao regulamento, a câmara quer avançar com uma medida prevista no atual regulamento, que surge a pedido da Junta de Freguesia da Misericórdia, sob presidência de Carla Madeira (PS), e que pretende proibir a venda de bebidas para o exterior, a partir da 01:00, para todos os estabelecimentos localizados no Bairro Alto, Bica, Cais do Sodré e Santos.

“Hoje em dia temos uma aglomeração enorme de pessoas nesta zona da cidade, na rua, o que tem trazido alguns problemas, não só de insegurança, mas também de aglomeração de pessoas e de ruído, especialmente na zona do Cais do Sodré”, declarou o autarca do CDS-PP.

Outra das propostas subscritas pelo vereador Diogo Moura é para a Rua de São Paulo e artérias adjacentes, “que é a zona onde há o maior índice de queixas, de vários níveis, de vária ordem”, para que os estabelecimentos comprovem que cumprem os requisitos urbanísticos, mediante a apresentação de título para o exercício da atividade, demonstração que o uso do edifício ou fração é compatível com a atividade e, quando aplicável, apresentação de licença de recinto.

Caso o explorador do estabelecimento que se situe nesta área não solicite o alargamento de horário, no final do prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da proposta, “o horário limite de funcionamento é as 23:00, todos os dias da semana”.

As três propostas, que são independentes umas das outras, vão ser discutidas na quarta-feira em reunião privada do executivo municipal e, se forem aprovadas, serão sujeitas a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, prevendo-se que entrem em vigor ainda no primeiro semestre deste ano, sendo que a alteração ao regulamento é a que poderá demorar mais tempo.

“Já fizemos a audição normal à oposição, portanto vimos algumas questões, nada de mais, mas não temos qualquer indicação que haja propostas de alteração”, revelou o vereador Diogo Moura, considerando que o executivo é unânime quanto à necessidade de alterar o regulamento e de “criar uma maior harmonia” entre o funcionamento da atividade comercial, os direitos dos moradores e a melhoraria da qualidade de vida na cidade.

Atualmente, o executivo da Câmara de Lisboa, que é composto por 17 membros, integra sete eleitos da coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) — que são os únicos com pelouros atribuídos –, três do PS, dois do PCP, três do CPL (eleitos pela coligação PS/Livre), um do Livre e um do BE.