Bonificação de juros: que créditos estão abrangidos? Saiba tudo o que mudou

Com a inflação e o aumento das prestações de crédito à habitação, os orçamentos familiares dos portugueses têm vindo a ficar cada vez mais apertados. Para ajudar as famílias portuguesas a fazer face às prestações mensais, o Governo implementou a bonificação temporária de juros, incluída no Pacote Mais Habitação.

A 23 de março entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, onde está contemplado este apoio extraordinário para quem tem crédito à habitação. Mas a 21 de setembro foram anunciadas algumas mudanças, para reduzir os impactos do aumento das taxas de juro. Este apoio pode ir até agora até aos 800 euros por ano, para famílias até ao sexto escalão de IRS que estejam a pagar a sua casa. Mas que créditos abrange, quem pode beneficiar e o que mudou entre março e setembro?

O que é a bonificação de juros e o que mudou?

A bonificação de juros é uma medida temporária criada pelo Governo, criada para apoiar as famílias a mitigar o impacto da subida das taxas de juro. Trata-se de um apoio mensal, atribuído com base na diferença entre os juros da prestação do crédito à habitação e os juros da prestação da casa no momento da contratualização do contrato acrescidos da taxa de stress (3%).

Com as alterações anunciadas em setembro, as famílias elegíveis para aceder à bonificação dos juros vão receber um maior apoio mensal para fazer face à subida dos juros. As estimativas do Governo apontam para que haja cerca de 200 mil famílias a candidatar-se, e a beneficiar deste regime.

Quais os contratos de crédito abrangidos?

Esta medida aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras, em habitação própria e permanente. A bonificação de juros abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023, e créditos de valor inicial até um máximo de 250 mil euros.

Para ser elegível, o crédito deve ainda ter sido contratado com taxa variável. Caso tenha contratado um crédito à habitação a taxa mista (que combina uma taxa fixa com uma taxa variável em diferentes momentos), também pode usufruir deste apoio, desde que o seu contrato esteja no período da taxa de juro variável.

Quem é elegível para receber a bonificação de juros?

Para receber juro bonificado, no momento da sua atribuição, deve cumprir todos estes requisitos:

  • Ter residência fiscal em Portugal;
  • Ter rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do IRS, na última declaração anual de IRS (38.632 euros anuais);
  • Não ter património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou de Tesouro) com um valor total superior a 29.786,66 euros;
  • Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual;
  • Ter as suas prestações no contrato de crédito devidamente regularizadas.

Tenha atenção:

Para a definição da taxa de esforço das famílias, é apenas considerado o crédito à habitação, não sendo tidos em conta outros créditos, como os complementares ao crédito à habitação e ao consumo.

Se o contrato de crédito à habitação tiver mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários, sem exceção.

Como se pede o apoio?

O pedido de acesso à bonificação de juros do crédito habitação é feito junto da respetiva instituição credora, através de meio físico ou eletrónico. Alguns bancos têm formulários próprios  para este efeito, que pode preencher previamente.

Deve incluir no pedido a sua última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS, assim como informação atualizada sobre os seus rendimentos e ainda informação atualizada sobre o seu património financeiro. No prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do pedido, a instituição irá comunicar-lhe se preenche os requisitos de elegibilidade. A bonificação temporária de juros será aplicada na prestação imediatamente a seguir a esta comunicação.

Mas tenha cuidado

Caso já tenha pedido ao banco uma renegociação do seu crédito à habitação, pode ver o seu pedido de bonificação de juros negado. Caso a sua taxa de esforço seja agora inferior a 35%, visto que para atribuição deste apoio apenas se considera o encargo da prestação da casa para o cálculo da taxa de esforço, perde um dos critérios estabelecidos pelo Governo para atribuição do apoio e não terá acesso à bonificação.

Qual é o valor da bonificação de juros?

Há lugar à bonificação quando se verifique uma diferença superior a 3% entre o indexante para cálculo da bonificação e o indexante atual, mas a percentagem deste apoio depende do rendimento anual. Assim sendo, vai haver uma bonificação de 100% do valor apurado quando se apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 50% (até aqui, a bonificação seria de 75%). Há lugar a uma bonificação 75% do valor apurado quando o cliente apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50% (até agora a bonificação nestas condições seria de 50%).

O apoio máximo anual é de 800 euros, o que corresponde a cerca de 66,67 euros por mês. Mas importa saber que a este valor são deduzidos os benefícios fiscais com juros pagos nos empréstimos contratados até 2011. O primeiro pagamento da bonificação de juros do crédito à habitação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.

A bonificação de juros é atualizada?

O apoio será atualizado à medida que houver uma revisão da taxa de juro do contrato, consoante o indexante associado ao contrato: três meses no caso de estar indexado à Euribor a 3 meses; seis meses no caso de ter como base a Euribor a 6 meses; e 12 meses se se basear no indexante Euribor a 12 meses. De salientar que o período deste apoio mudou, e está agora em vigor até ao final de 2024.

Mesmo que esteja a beneficiar da bonificação temporária de juros, é possível encontrar melhores condições para o seu crédito à habitação no mercado. Se o spread atual for superior a 1,1%, pode valer a pena considerar a renegociação do contrato ou até mesmo a transferência para outro banco.

 

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