Atenção, sr. contribuinte: já só tem pouco mais de um mês para validar faturas e poupar muitos euros no IRS

Verifique as suas despesas e as dos seus filhos no portal E-fatura. Não se esqueça que tem de validar e justificar as faturas até dia 25 de fevereiro.

Ao ter as suas despesas validadas corretamente vai beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e ainda despesas gerais familiares que assumem a designação “Outros”. Pode ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.

A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o sector a que pertence, no entanto é importante que tenha em consideração que existem faturas que necessitam de validação manual e que existem prazos para o fazer.

Pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.

  • Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF). As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro.

Para que não perca nenhum dos seus benefícios, neste artigo explicamos como pode validar faturas de forma simples.

Como validar as faturas

Para aceder ao Portal das Finanças e ao e-Fatura, peça uma senha (caso ainda não tenha) individual para si, para os seus filhos ou para outros elementos do agregado familiar. A senha será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Se a senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.

Na página inicial do e-Fatura, entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Depois, clique no botão verde com a designação “Consumidor” e insira a senha enviada pelas Finanças.

No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por sector. Se já acumulou 250 euros em Despesas Gerais Familiares (supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação), significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria.

Página do site e-fatura onde pode validar as faturas associadas ao número de contribuinte

Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão “Complementar Informação Faturas”. Encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que sector se refere cada uma das despesas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos feitos na data indicada, procure as faturas em papel. Em alternativa, tente pesquisar num motor de busca a designação comercial ou a morada da empresa. Caso se engane a associar o sector, ou se detetar uma fatura associada ao sector errado, pode selecioná-la e clicar em “Alterar”.

Página do portal e-fatura onde pode complementar a informação das faturas

Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em “Associar receita” e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale “Sim” na resposta à questão “Tenho receita”. Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.

Página do portal e-fatura onde é possível associar receita à despesa de saúde

Saúde

O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

À exceção das taxas moderadoras e dos prémios dos seguros de saúde, que só são introduzidos no e-Fatura entre 26 de fevereiro e 15 de março, é expectável que parte das despesas de saúde esteja inserida na categoria correta do portal. Porém, caso reconheça alguma delas entre as suas faturas pendentes, basta clicar no símbolo relativo à despesa de saúde para a validar.

Se comprou produtos com taxa de IVA de 23%, como um creme, é provável que a fatura surja no portal como “pendente”. Nesse caso, deve ir ao e-Fatura, indicar se tem receita médica e qual o valor da despesa. Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se prescritos por um médico.