Atenção: casais com imóveis partilhados têm até hoje para os declarar ao fisco
Os casais têm para informar o Fisco sobre os imóveis que possuem em comum, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados. Caso isso não aconteça, os casais podem vir a ter de pagar um Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), superior. A data limite esgota-se hoje.
Em causa está uma medida prevista no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que estabelece que “os sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção prevista no número anterior podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal”.
Importa recordar que o AIMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.
Este adicional incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”.
Por sua vez, não incluídos no alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
O que é o AIMI e como é calculado?
Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.
Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três patamares de taxas:
– Uma taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600 mil euros;
– Uma taxa de 1% quando o VPT ultrapassa um milhão de euros;
– Uma taxa de 1,5% para os VPT acima dos dois milhões de euros.
O AIMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos VPT dos prédios que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.
O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
Os casados e unidos de facto podem duplicar os valores excluídos de tributação (para 1,2 milhões de euros; 2 milhões de euros e 4 milhões de euros) caso optem pela tributação em conjunto, sendo que os contribuintes que já o fizeram em anos anteriores não precisam de o voltar a fazer novamente.