Arranca hoje, em Lisboa, a paralisação regional de três dias dos magistrados do Ministério Público, depois de dois dias de greve nacional. O protesto foi convocado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Seguem-se paralisações dia 14 no Porto e dia 15 em Évora e Coimbra.
Os procuradores cumpriram, na passada quarta-feira o primeiro de dois dias de greve nacional contra o concurso anual dos magistrados do Ministério Público, que consideram ser o “último prego” na sua especialização de funções. Em causa está o aviso de abertura do movimento de magistrados do Ministério Público, publicado a 4 de junho em Diário da República, que inclui lugares a ocupar pelos procuradores, a partir de setembro, em vários departamentos e tribunais em simultâneo.
Apesar da greve, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aprovou no mesmo dia o movimento de magistrados que motivou a greve nacional de procuradores.
Reunido em plenário, o conselho decidiu também propor à ministra da Justiça o encurtamento do estágio dos 40º e 41º cursos de formação do Centro de Estudos Judiciários, que forma os magistrados judiciais e do Ministério Público, para “minorar as consequências da grave carência de magistrados”.
O Movimento Ordinário de Magistrados do Ministério Público, publicado em 4 de junho em ‘Diário da República’, inclui lugares a ocupar pelos procuradores, a partir de setembro, em vários departamentos e tribunais em simultâneo.
O movimento tem sido contestado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que o classifica como o “último prego” na sua especialização de funções, por incluir lugares que permitem aos magistrados exercer funções em vários departamentos e tribunais em simultâneo, por vezes associando as jurisdições criminal, cível e de família e menores.
Na greve, estão assegurados serviços mínimos como atos processuais necessários à garantia da liberdade, ou seja, arguidos presos, bem como menores que estejam detidos, situações de terrorismo, detenções, tratamentos ao abrigo da lei de saúde mental, todos os procedimentos referidos na lei de proteção de crianças e jovens em perigo, interrogatórios de cidadãos estrangeiros detidos em situação também ilegal para aplicação de medidas com ação e habeas corpus.














