A falha de fornecimento de energia elétrica que afetou Portugal no dia 28 de abril de 2025, e que também atingiu países como Espanha e França, continua sem explicação definitiva. Segundo informações preliminares, o apagão terá tido origem numa falha técnica na interligação da rede elétrica entre Espanha e França, propagando-se a Portugal devido à forte dependência da importação de eletricidade espanhola nesse momento.
As autoridades portuguesas e espanholas ainda não concluíram a investigação sobre a causa exata da interrupção, mas descartam cenários como ciberataques ou fenómenos atmosféricos invulgares. A hipótese mais consistente aponta para uma avaria nas linhas de muito alta tensão em Espanha (400 mil volts), que despoletou um efeito em cadeia.
Quem é responsável?
Neste momento, não há um apuramento formal de responsabilidades. De acordo com a análise da sociedade de advogados Antas da Cunha Ecija, trata-se de um evento inédito e sistémico, que dificultará a atribuição de culpa direta a um operador específico. No entanto, caso se venha a provar negligência ou falhas de manutenção por parte dos operadores da rede — como a REN em Portugal ou a Red Eléctrica em Espanha — poderá haver lugar a responsabilidade civil.
Também é possível que, dada a natureza interligada das redes europeias, venha a ser identificada uma responsabilidade partilhada entre vários países.
Que prejuízos podem ser reclamados?
Entre os danos mais frequentes associados ao apagão estão a queima de equipamentos elétricos, deterioração de alimentos e perdas de faturação para empresas. No entanto, os consumidores e empresas só poderão reclamar compensações se for demonstrada a culpa ou negligência de um operador.
Existe ainda a possibilidade de compensação automática se os cortes tiverem excedido os padrões legais previstos no Regulamento da Qualidade de Serviço. Nestes casos, os afetados devem apresentar uma reclamação fundamentada ao seu comercializador de eletricidade.
E os seguros, cobrem?
Enquanto as responsabilidades legais não são apuradas — um processo que poderá acabar em tribunal —, a Antas da Cunha Ecija recomenda que empresas e particulares verifiquem as coberturas incluídas nos seus seguros.
Alguns seguros multirriscos de habitação, por exemplo, cobrem danos elétricos em eletrodomésticos ou a deterioração de alimentos, desde que a interrupção do fornecimento tenha durado mais de um período específico (por norma, oito horas). Em ambiente empresarial, algumas apólices cobrem não só danos em maquinaria, como também perdas de faturação, embora estas possam excluir eventos de força maior como falhas sistémicas.
Para acionar estas coberturas, é necessário contactar a seguradora, apresentar provas dos danos e documentação do incidente, como declarações dos operadores de rede.














