84 processos-crime, mais de 149 mil litros apreendidos: fiscalização da ASAE no setor do azeite é avaliada em mais de 400 mil euros

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica desenvolveu as suas ações de fiscalização, em todas as fases da cadeia, designadamente fabrico, embaladores, circuitos de distribuição, transporte e pontos de venda, com o objetivo de garantir que os azeites comercializados estejam em conformidade com a legislação em vigor

Executive Digest
Fevereiro 28, 2025
16:31

A ASAE realizou, ao longo do ano de 2024, várias operações de prevenção criminal, no setor do azeite, que resultaram em 84 processos-crime, 51 processos de contraordenação, mais de 149 mil litros de azeite e óleo alimentar apreendidos (incluindo óleo de bagaço de azeitona, óleos comestíveis e óleos de fritura), tudo num valor global estimado superior a 404 mil euros.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fez o balanço “dos resultados alcançados para garantia da genuinidade, qualidade e segurança alimentar deste produto essencial à alimentação portuguesa”. “Com o aumento do preço, o azeite foi alvo de inúmeras tentativas de fraude, nomeadamente por mistura com outros óleos vegetais, o que motivou a necessidade de um aumento dos controlos e investigações por parte da ASAE, quer em embaladores, distribuidores em lojas físicas ou comercializado através das plataformas online (nomeadamente Marketplace)”, apontou.

“A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica desenvolveu as suas ações de fiscalização, em todas as fases da cadeia, designadamente fabrico, embaladores, circuitos de distribuição, transporte e pontos de venda, com o objetivo de garantir que os azeites comercializados estejam em conformidade com a legislação em vigor, assegurando, assim, que os consumidores possam adquirir produtos de qualidade, genuínos e totalmente seguros, combatendo as práticas fraudulentas e a indução em erro do consumidor”, reforçou.

Entre as principais infrações criminais destacam-se “a fraude sobre mercadorias, géneros alimentícios falsificados ou avariados, uso ilegal de denominação de origem ou indicação geográfica, e usurpação de denominação de origem ou de indicação geográfica”.

“Relativamente às infrações contraordenacionais, destaca-se o incumprimento das regras relativas às práticas leais de informação, à comercialização de azeites e óleo de bagaço de azeitona com rotulagem irregular, à falta, inexatidão ou deficiência na rotulagem e de indicação das menções obrigatórias nos géneros alimentícios, entre outras”, concluiu.

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