Os antigos combatentes portugueses que prestaram serviço no Ultramar ou participaram em missões militares no estrangeiro e fizeram descontos para a Segurança Social podem beneficiar de um pagamento adicional anual. Este apoio, designado “Acréscimo Vitalício de Pensão”, visa reconhecer o tempo de serviço prestado em condições de risco e dificuldade.
Segundo a DECO/Proteste, o benefício aplica-se a todos os ex-militares que tenham contribuído para a Segurança Social e cujos anos de serviço tenham sido contabilizados de forma bonificada. O chamado “serviço militar bonificado” é um regime especial que majora o tempo prestado nas Forças Armadas, aumentando assim o valor da reforma. A bonificação varia consoante a categoria do militar e o tipo de funções desempenhadas. A legislação define como antigos combatentes os militares e ex-militares que serviram em teatros de guerra entre 1961 e 1975, bem como os que integraram missões militares no estrangeiro, como operações de paz ou humanitárias sob a égide da ONU, NATO ou União Europeia.
O direito ao acréscimo vitalício estende-se também aos ex-militares que não prosseguiram carreira nas Forças Armadas. Para o obter, é necessário cumprir três condições: ser beneficiário de uma pensão de invalidez ou velhice do regime geral da Segurança Social; possuir um certificado emitido pelo Ministério da Defesa Nacional que comprove o tempo de serviço militar prestado em condições de perigo ou dificuldade; e ter efetuado contribuições para a Segurança Social de modo a que esse tempo bonificado seja contado para efeitos de pensão.
O acréscimo pode ser acumulado com pensões de velhice ou invalidez, mas é incompatível com o complemento especial de pensão e o suplemento especial de pensão. Estes dois complementos, atribuídos aos antigos combatentes que serviram nas ex-colónias (como Angola e Moçambique), estão previstos na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e correspondem a 7% do valor da pensão social por cada ano de serviço militar, ou a um duodécimo dessa percentagem por cada mês de serviço.
Para requerer o acréscimo, o interessado deve preencher o formulário RP 5079-DGSS, disponível no portal da Segurança Social, e entregá-lo juntamente com o certificado de tempo de serviço emitido pelo Ministério da Defesa Nacional. O pedido pode ser feito nos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões. Habitualmente, o pagamento — feito de uma só vez — ocorre no mês de outubro de cada ano, altura em que é também possível saber se o requerente reúne as condições para beneficiar da bonificação.
O valor do Acréscimo Vitalício de Pensão é calculado com base na fórmula: coeficiente atuarial × contribuições pagas × fator de revalorização do ano do pagamento. O montante, de natureza vitalícia, está sujeito aos limites mínimo e máximo do Suplemento Especial de Pensão (SEP), não podendo ultrapassar 186,95 euros nem ser inferior a 93,50 euros. Este valor é atualizado anualmente de acordo com a evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cuja taxa de atualização para 2025 é de 2,6%.














