Não há regresso aos escritórios. Teletrabalho mantém-se “sempre que possível”

O trabalho a partir de casa é para manter e não tem fim à vista.

Filipa Almeida
Março 11, 2021
20:45

“Teletrabalho sempre que possível” é uma das regras gerais apresentadas hoje por António Costa relativamente ao novo Estado de Emergência e ao plano de desconfinamento para Portugal. De acordo com o primeiro-ministro, não haverá um regresso ao trabalho presencial – mesmo com recurso a equipas espelho ou horários desfasados.

O trabalho a partir de casa é para manter e não tem fim à vista, já que o regresso aos escritórios não é considerado em nenhuma das etapas de desconfinamento apresentadas por António Costa após Conselho de Ministros.

Conheça o plano anunciado hoje: 

15 de março

  • Creches, pré-escolar, 1.º Ciclo e ATLs para as mesmas idades;
  • Comércio ao postigo;
  • Cabeleireiros, manicures e similares;
  • Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
  • Bibliotecas e arquivos.

5 de abril

  • 2.º e 3.º ciclos e ATLs para as mesmas idades;
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (máximo quatro pessoas);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

19 de abril

  • Ensino secundário;
  • Ensino superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas do Cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo quatro pessoas ou seis em esplanadas), até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividades físicas ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos  batizados com 25% de lotação;

3 de maio

  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 50% de lotação.
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