A Médis, divulgou esta quarta-feira o ‘Diário de Notícias’, tem permitido o débito direto de produtos que comercializa sem a autorização dos titulares das contas em questão.
Assim, a seguradora abre a porta a que alguém utilize um IBAN obtido irregularmente para nele debitar a mensalidade de um seguro de saúde da empresa. Embora a seguradora garanta que está dentro da legalidade, este procedimento é uma falha grave pois contraria o Regulamento Geral da Proteção de Dados e a Constituição portuguesa, abrindo a porta a fraude.
“A Médis informa que não existe qualquer obrigatoriedade legal de solicitação de um comprovativo de titularidade da conta bancária indicada para a realização dos débitos diretos para pagamento do prémio de seguro. Existem casos em que o titular da conta bancária é diferente do tomador do seguro. Esta é, de resto, uma prática comum e legítima, que acontece, por exemplo, quando um familiar (como um pai) paga o seguro de outro familiar (como um filho)”, assegurou fonte oficial da seguradora ao ‘DN’.
No entanto, segundo o advogado especialista em proteção de dados Tiago Cabanas Alves, “para que um dado pessoal possa ser tratado por uma entidade terceira, terá de haver base de licitude. Ou seja, através de base contratual ou através de um interesse legítimo ou do consentimento do titular. Neste caso, não existe qualquer base de licitude que o justifique”.
Segundo o Banco de Portugal, o cliente “tem de dar autorização expressa ao credor para que a cobrança seja feita por débito em conta”.

















