Tenho direito a falta justificada se não conseguir ir trabalhar por causa do mau tempo?

De acordo com o portal ‘Idealista’, a legislação laboral portuguesa prevê que as faltas motivadas por fatores não imputáveis ao trabalhador, como cheias, cortes de estrada ou falhas graves nos transportes públicos, sejam consideradas justificadas

Executive Digest
Janeiro 27, 2026
18:38

As condições meteorológicas adversas que afetam a mobilidade e a segurança podem ter impacto direto na vida profissional de milhares de trabalhadores. Sempre que o mau tempo impossibilita a deslocação para o local de trabalho ou obriga à permanência em casa, surgem dúvidas sobre a justificação das faltas, o pagamento do salário e as alternativas legais disponíveis.

De acordo com o portal ‘Idealista’, a legislação laboral portuguesa prevê que as faltas motivadas por fatores não imputáveis ao trabalhador, como cheias, cortes de estrada ou falhas graves nos transportes públicos, sejam consideradas justificadas. Nestes casos, a ausência não pode resultar em perda de remuneração nem em penalizações disciplinares, salvo exceções muito específicas previstas na lei.

A comunicação da ausência deve ser feita ao empregador com a maior brevidade possível. Sempre que a falta seja previsível, a lei estabelece um prazo de cinco dias de antecedência. Quando tal não é possível, a justificação deve ser apresentada assim que o trabalhador tenha condições para o fazer. A entidade empregadora dispõe ainda de um prazo de 15 dias para solicitar comprovativos da situação invocada.

Que documentos podem ser exigidos pelo empregador

Quando a impossibilidade de comparência resulta diretamente do mau tempo, pode ser solicitado um comprovativo emitido por entidades oficiais ou operacionais. Entre estas estão as câmaras municipais, os serviços municipais de Proteção Civil ou a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, especialmente em situações de cortes de estrada, inundações ou restrições à circulação.

Também as forças de segurança, como a PSP ou a GNR, bem como entidades gestoras de infraestruturas rodoviárias, podem emitir informações relevantes em caso de encerramento de vias. Nos casos em que a deslocação dependa de transportes públicos, é possível recorrer a declarações das operadoras ferroviárias, rodoviárias, fluviais ou aeroportuárias que confirmem supressões, atrasos ou cancelamentos.

Segundo o ‘Idealista’, em algumas localidades, as juntas de freguesia podem igualmente emitir declarações que comprovem a impossibilidade de deslocação, sendo cada vez mais comum a disponibilização destes documentos por via digital.

Teletrabalho como alternativa em situações excecionais

O teletrabalho surge como uma das principais soluções para mitigar o impacto do mau tempo na atividade profissional, sobretudo em funções compatíveis com meios digitais. Esta modalidade permite assegurar a continuidade do trabalho sem expor os trabalhadores a riscos desnecessários associados às deslocações.

Além de reduzir faltas, o teletrabalho contribui para a segurança, melhora a conciliação entre vida profissional e pessoal e diminui custos associados às viagens diárias. Para que seja eficaz, deve assentar em regras claras, meios tecnológicos adequados e canais de comunicação bem definidos entre trabalhadores e entidades empregadoras.

Ainda assim, existem situações em que o impacto do mau tempo pode afetar também quem trabalha remotamente, nomeadamente por falhas de energia ou de comunicações. Nesses casos, recomenda-se o contacto direto com a entidade patronal para avaliação das soluções possíveis, sempre à luz do enquadramento legal.

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