Marcelo justifica: “A correção da lei de estrangeiros preenche os requisitos mínimos, por isso promulguei”

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, explicou esta quinta-feira-feira, em declarações aos jornalistas, os motivos que o levaram a promulgar a nova lei de estrangeiros, destacando que a correção das normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional “preenche os requisitos mínimos” e que qualquer discussão sobre ir “mais longe” poderia gerar insegurança jurídica.

Pedro Gonçalves
Outubro 16, 2025
13:11

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, explicou esta quinta-feira-feira, em declarações aos jornalistas, os motivos que o levaram a promulgar a nova lei de estrangeiros, destacando que a correção das normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional “preenche os requisitos mínimos” e que qualquer discussão sobre ir “mais longe” poderia gerar insegurança jurídica.

“A correção podia ter ido mais longe? Aquilo que foi corrigido preenche os requisitos mínimos. Se não pensarmos em termos de preencher minimamente, e discutirmos se podia ir mais longe, aí criava-se insegurança. Por isso chamei a atenção que havia dúvidas, o tribunal constitucional confirmou, a assembleia aceitou corrigir, a correção foi de encontro ao que dizia o tribunal, e eu promulguei”, afirmou Marcelo.< O Presidente sublinhou que a promulgação respeita integralmente as indicações do Tribunal Constitucional: “Se a correção não fosse no sentido do que o constitucional tinha dito, não teria sido promulgado. Na minha cabeça estava claro que ia assinar, porque não fiz logo? Quando mandei para o constitucional, não esperei pelo termo do prazo. Agora esperei. Aqui foi porque queria mostrar simbolicamente o seguinte. Entendo que deve ser assinado… podia ter retido o diploma depois de dia 16 caso tivesse dúvidas políticas.” Marcelo explicou que a lei agora promulgada altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. “Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos Deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007”, lê-se na nota oficial da Presidência. O processo legislativo começou em julho, quando Marcelo enviou a primeira versão da lei para o Tribunal Constitucional. Em agosto, cinco normas foram consideradas inconstitucionais, maioritariamente relacionadas com o reagrupamento familiar. A 30 de setembro, a Assembleia aprovou uma nova versão do diploma, com os votos favoráveis da direita — incluindo a Iniciativa Liberal — e do JPP, e os votos contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN. Antes da promulgação, Marcelo tinha indicado que poderia enviar novamente o diploma para apreciação do Tribunal Constitucional: “Eu já tenho na minha cabeça qual é a decisão, mas no dia 16 divulgo. Vou cumprir o prazo, o que permite perceber qual é a minha inclinação”. A promulgação da lei aconteceu esta quinta-feira.

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