O Tribunal Supremo de Espanha confirmou a condenação de uma mãe que se recusou a cumprir o regime de visitas estabelecido judicialmente em favor dos avós paternos dos seus filhos, mantendo a multa de 1.080 euros, correspondente a 6 euros por dia durante seis meses, imposta pelo Julgado do Penal n.º 22 de Barcelona, considerando que a recusa foi consciente e sem qualquer justificação.
O caso teve origem no Julgado do Penal n.º 22 de Barcelona, que em 2022 considerou provado que a mãe tinha impedido uma visita programada entre os filhos menores e os avós paternos, violando deliberadamente uma decisão judicial, e aplicou-lhe uma multa de 1.080 euros, impondo ainda as custas do processo e a responsabilidade subsidiária em caso de não pagamento. A mãe recorreu, mas a Audiência Provincial de Barcelona confirmou integralmente a condenação, reconhecendo que o incumprimento foi injustificado apesar de ter sido advertida previamente pelo tribunal de família.
No recurso de cassação apresentado ao Tribunal Supremo, a mãe alegou que se tratou de uma única falta e que isso não poderia constituir crime, mas o Supremo rejeitou este argumento, esclarecendo que não é necessário um padrão reiterado de incumprimentos, bastando que exista uma única ação deliberada, sem justificação e em desobediência a uma decisão judicial firme. O tribunal sublinhou que a mãe recusou cumprir a visita de forma consciente, sem alegar qualquer motivo médico ou outro que a justificasse, sabendo perfeitamente da sua obrigação, o que, segundo o artigo 556 do Código Penal, ultrapassa o limiar de gravidade exigido para o crime de desobediência a ordens judiciais.
O Supremo destacou também a relevância do facto de a mãe ter impedido o contacto legalmente reconhecido entre os menores e os seus avós, violando o interesse superior da criança e o direito previsto no artigo 160 do Código Civil, que consagra a relação familiar como protegida. Para o tribunal, impedir esta ligação sem motivo agrava a conduta, justificando a aplicação da via penal, mesmo que conflitos sobre visitas sejam geralmente tratados pelo direito civil.
Com base nestes argumentos, o Tribunal Supremo confirmou a condenação, mantendo a multa de 1.080 euros, reforçando que a desobediência deliberada a uma ordem judicial que afete a relação de menores com familiares legalmente reconhecidos constitui crime, independentemente de se tratar de um único episódio.














