A Câmara Municipal de Lisboa prepara-se para proibir a venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública a partir das 23h entre domingo e quinta-feira e a partir da meia-noite às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. A nova regra permite, no entanto, que o álcool continue a ser servido no interior dos estabelecimentos e nas esplanadas com lugares sentados, desde que estes estejam devidamente licenciados para esse efeito.
A proposta, que será discutida em reunião de vereação na próxima semana, surge como uma medida cautelar na sequência de queixas reiteradas de moradores e juntas de freguesia, segundo revelou o jornal Público, apontando para problemas persistentes de ruído, insegurança e insalubridade associados ao consumo de álcool no espaço público durante a noite.
O ruído noturno é assumido como a principal motivação da iniciativa. Em nota escrita, o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), explica que a decisão pretende “garantir o direito dos lisboetas ao descanso em toda a cidade e particularmente nas áreas residenciais em que se verifica uma maior concentração de atividades de animação noturna”. O autarca sublinha ainda que cidades como Albufeira, Porto, Barcelona, Amesterdão, Berlim ou Praga já adotaram medidas semelhantes.
“Não podemos tolerar que o excesso de ruído, em grande parte explicado pelo consumo de bebidas alcoólicas no espaço público e pela aglomeração de pessoas no exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas, comprometa a saúde, o descanso e a qualidade de vida de quem vive em Lisboa”, afirma Carlos Moedas, defendendo que o novo regime horário “representa uma solução equilibrada” entre a dinamização económica e turística e o direito ao descanso dos residentes.
A autarquia justifica a alteração como tendo uma “natureza cautelar e preventiva”, numa altura em que continuam por concluir as alterações ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no concelho de Lisboa. Essas mudanças foram aprovadas em reunião de câmara a 7 de Fevereiro de 2024 e estiveram em consulta pública, mas a versão final nunca chegou a ser votada nem entrou em vigor, mantendo-se em aplicação o regulamento de 2016.
Esse regulamento em vigor não impõe limites concretos à venda de álcool para consumo no exterior, mas prevê que a câmara possa estabelecer regimes específicos sempre que esteja em causa a segurança ou a qualidade de vida dos cidadãos, incluindo o direito ao descanso e ao sono. É com base nessa prerrogativa legal que o município avança agora com esta restrição temporária, aplicável a toda a cidade, sem exceções territoriais.
Nos considerandos da proposta, a Câmara de Lisboa reconhece que o crescimento do turismo e da animação noturna nas zonas centrais provocou uma concentração excessiva de pessoas no espaço público, com “impacto negativo relevante” para os moradores, sobretudo ao nível do ruído noturno. Por essa razão, a medida deverá vigorar “no mais curto período de tempo” possível, mantendo-se em vigor até à entrada em vigor do novo regulamento, que deverá disciplinar definitivamente a venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública.














