A Câmara Municipal de Lisboa deu hoje um passo decisivo na redefinição das regras aplicadas ao alojamento local, ao ver aprovada pela Assembleia Municipal a alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL). A decisão marca uma nova etapa na gestão do equilíbrio entre turismo e habitação num concelho onde a pressão urbanística e a escassez de oferta residencial têm sido temas centrais do debate público.
O novo enquadramento, indica a autarquia liderada por Carlos Moedas, segue-se a um longo período de suspensão de novos registos de alojamento local e resulta de um processo de revisão que integrou contribuições recolhidas em discussão pública, bem como orientações da Carta Municipal de Habitação e das recentes alterações ao regime jurídico nacional aplicável ao setor.
A proposta de PSD/CDS-PP/IL viabilizada no executivo municipal com o apoio do Chega voltou a ser aprovada na Assembleia Municipal com os votos a favor dos deputados municipais da coligação que lidera o executivo presidido por Carlos Moedas (PSD) e o apoio dos eleitos do partido de extrema-direita e votos contra das restantes bancadas do PS, PCP, PEV, BE, Livre e PAN.
As propostas alternativas do PS, PCP, BE e Livre para revogação, alteração e aditamento à proposta de RMAL da câmara foram rejeitadas com os votos contra da coligação PSD/CDS-PP/IL e do Chega. Veja abaixo o que muda com o novo regulamento, agora aprovado:
Monitorização por freguesias e bairros
Uma das mudanças estruturantes prende-se com a adoção de novas unidades territoriais de controlo. A partir de agora, a monitorização e eventual contenção da atividade passam a ser feitas ao nível das freguesias e, dentro destas, dos bairros. Toda a cidade será observada de forma permanente, permitindo que qualquer uma destas áreas seja declarada em contenção sempre que ultrapasse os rácios definidos de relação entre estabelecimentos de alojamento local e fogos de habitação.
Rácios mais restritivos e expansão das áreas de contenção
O regulamento agora aprovado introduz rácios significativamente mais exigentes. O limiar para declarar contenção absoluta passa de 20% para 10%, equivalendo a um máximo de 10 alojamentos locais por cada 100 fogos. Já a contenção relativa é reduzida de 10% para 5%, permitindo apenas até cinco unidades de alojamento local por cada 100 fogos.
Esta alteração tem efeitos imediatos no mapa da cidade: seis freguesias — Arroios, Santo António, São Vicente, Santa Maria Maior, Misericórdia e Estrela — passam a integrar áreas de contenção absoluta, assim como nove bairros. Em regime de contenção relativa ficam agora as Avenidas Novas e mais treze bairros de Lisboa. A autarquia sublinha que o reforço destes limites permitirá um controlo mais eficaz da expansão do alojamento local em zonas saturadas e também nas suas áreas envolventes.
Criação de uma área de contenção absoluta municipal
Além da análise por zonas, o regulamento estabelece um novo mecanismo de alcance municipal. Caso o conjunto do concelho venha a atingir um rácio igual ou superior a 10% de alojamentos locais relativamente ao número total de fogos, será criada automaticamente uma área única de contenção absoluta válida para toda a cidade. Segundo o município, esta medida garante capacidade de intervenção imediata perante eventuais cenários de pressão excessiva.
Abertura excecional da modalidade “quarto”
Apesar do reforço das restrições, as novas regras introduzem igualmente uma exceção pensada para promover formas mais integradas de turismo. Nas áreas de contenção relativa, passa a ser permitido, de forma excecional, o alojamento local na modalidade “quarto” em habitação própria e permanente, desde que se trate de tipologias T2 ou superiores. Esta solução, refere a autarquia, poderá representar “um complemento de rendimento para as famílias residentes” e favorecer uma relação mais equilibrada entre visitantes e comunidade local.
Limitações adicionais e reforço do controlo
O conjunto de medidas agora aprovado inclui ainda várias restrições complementares. Deixam de ser possíveis autorizações excecionais de alojamento local em imóveis adquiridos por hasta pública, uma medida que visa evitar a expansão especulativa deste mercado. Passa também a ser limitada a instalação de usos complementares — como comércio, serviços, restauração ou bebidas — no interior dos estabelecimentos, de modo a reduzir impactos na dinâmica residencial dos edifícios.
O regulamento introduz ainda limites à transmissibilidade do título de registo nas áreas de contenção, salvaguardando apenas as exceções previstas na lei. A CML considera que este conjunto de regras fortalece a capacidade de gestão municipal e contribui para proteger a oferta habitacional num momento em que a pressão turística continua elevada.
Em comunicado, a autarquia conclui que estas medidas representam um reforço do compromisso com “uma cidade mais equilibrada”, defendendo simultaneamente a qualidade de vida dos residentes, a oferta de habitação e a integridade do território municipal.














