Nas últimas semanas, várias publicações virais nas redes sociais alimentaram a ideia de que Portugal estaria prestes a proibir todas as práticas islâmicas e a aplicar coimas até 4 mil euros a quem não cumprisse. As alegações, amplificadas por um vídeo com centenas de milhares de visualizações, sugeriam ainda que França, Itália, Suécia, Áustria e Bélgica seguiriam o mesmo caminho. No entanto, tanto a legenda como o conteúdo do vídeo são falsos, como confirmou a Euronews, que identificou a origem das afirmações numa distorção de uma lei recentemente aprovada na Assembleia da República.
Segundo a Euronews, a desinformação resulta de uma interpretação abusiva do projeto de lei que proíbe a utilização de peças de vestuário que ocultem totalmente o rosto em espaços públicos. A proposta, apresentada pelo Chega e aprovada na generalidade em outubro com o apoio do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP, prevê a proibição de véus utilizados por motivos religiosos ou de género, como o niqab ou a burca, o que desencadeou críticas da esquerda parlamentar, que acusa a medida de visar de forma implícita mulheres muçulmanas e, mais amplamente, cidadãos estrangeiros.
No texto do projeto, o Chega argumenta que a ocultação do rosto coloca sobretudo mulheres em situações de “exclusão e inferioridade”, classificando essa prática como incompatível com os valores nacionais de “liberdade, igualdade e dignidade humana”. A oposição, porém, contesta esta visão, defendendo que ninguém deve ser coagido a usar um véu, mas alertando que transformar essa defesa numa proibição abre espaço à estigmatização de minorias religiosas num momento de crescente polarização política na Europa.
As publicações virais citam valores de coimas entre 200 e 4 mil euros, números que são reais, mas que dizem respeito apenas ao incumprimento da proibição do uso de véus faciais — e nunca a práticas religiosas ou a rituais associados ao Islão. A própria Euronews salienta que os conteúdos que circularam online manipulam o contexto e exageram os efeitos legais, transformando uma restrição específica num suposto ataque generalizado à liberdade religiosa em Portugal.
O diploma segue agora para análise na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde poderá ser alterado antes da votação final. Mesmo após eventual aprovação, dependerá ainda da decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que terá a possibilidade de promulgar, vetar ou submeter a proposta ao Tribunal Constitucional.
Perante a onda de desinformação, o Governo português, contactado pela equipa de verificação de factos The Cube, da Euronews, respondeu com firmeza. “Portugal nega categoricamente que esteja a banir práticas islâmicas ou a aplicar coimas associadas à religião islâmica”, afirmou um porta-voz, explicando que o diploma “refere-se exclusivamente à proibição de vestuário destinado a ocultar o rosto em locais públicos, independentemente da religião ou motivação”.
A mesma fonte reforçou que “Portugal é um Estado democrático de direito que garante plenamente a liberdade religiosa consagrada na Constituição e continuará a respeitar todas as comunidades religiosas”. O esclarecimento surge num momento em que vídeos manipulados e relatos infundados têm conquistado grande alcance, sobretudo em plataformas como o X, onde um dos posts em causa ultrapassou 800 mil visualizações.
A aprovação da lei coloca Portugal ao lado de países como França, Bélgica, Áustria e Dinamarca, que já aplicam proibições ao uso de véus faciais em espaços públicos, mas nenhum destes Estados proibiu a religião muçulmana. Em 2011, França tornou-se o primeiro país europeu a adotar este tipo de restrição, seguindo-se Bélgica no mesmo ano e, posteriormente, Bulgária (2016), Áustria (2017) e Dinamarca (2018). A aplicação prática destas leis varia significativamente consoante os recursos policiais e as orientações de cada Estado.
Outros países, como Itália, Países Baixos e Espanha, possuem proibições parciais, limitadas a regiões ou a contextos específicos, como escolas, repartições públicas ou instituições de ensino. Apesar disso, todos permanecem vinculados à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, cujo artigo 9.º garante a liberdade de pensamento, consciência e religião. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia inclui a mesma garantia no artigo 10.º.














