IRS: Já só tem um mês para entregar (todas) estas informações ao Fisco. Saiba quais e evite pagar coimas

Os contribuintes têm apenas um mês, a contar de hoje, 2 de fevereiro, para cumprir um vasto conjunto de obrigações declarativas fiscais, maioritariamente no âmbito do IRS, mas também do IVA e do IRC, todas com prazo-limite fixado em 2 de março.

Pedro Gonçalves
Fevereiro 2, 2026
8:00

Os contribuintes têm apenas um mês, a contar de hoje, 2 de fevereiro, para cumprir um vasto conjunto de obrigações declarativas fiscais, maioritariamente no âmbito do IRS, mas também do IVA e do IRC, todas com prazo-limite fixado em 2 de março.

Durante este período, particulares, empresas, instituições financeiras, entidades públicas e privadas e prestadores de serviços estão obrigados a submeter comunicações e declarações por via eletrónica, fundamentais para o correto apuramento do imposto, das deduções à coleta e dos benefícios fiscais relativos ao ano anterior.

Atualização de dados pessoais e do agregado familiar é obrigatória
Entre as primeiras obrigações que decorrem durante todo o mês e até 2 de março, destaca-se a consulta e atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar, bem como de outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração anual de IRS.

Esta atualização deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados e é essencial para o correto cálculo do imposto, influenciando escalões, deduções e benefícios fiscais.

Estudantes, rendas e interior do país com comunicações específicas
Os contribuintes com dependentes estudantes que aufiram rendimentos das categorias A ou B e que pretendam beneficiar da exclusão de tributação prevista no n.º 9 do artigo 12.º do Código do IRS devem, até 2 de março, enviar comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino.

No mesmo prazo, deve ser feita a comunicação das despesas de educação resultantes da frequência de estabelecimentos de ensino localizados em territórios do interior ou nas regiões autónomas, bem como a comunicação de encargos com rendas para habitação permanente, quando estes resultem da transferência da residência para um território do interior definido em portaria.

Contratos de arrendamento e benefícios fiscais sob escrutínio
Até 2 de março, os contribuintes devem ainda comunicar, por via eletrónica, a duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração, sempre que estes confiram direito à redução de taxa prevista nos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do IRS.

Esta comunicação é determinante para a manutenção dos benefícios fiscais associados a este tipo de contratos.

Verificação de faturas é essencial para deduções no IRS
Outro dos prazos críticos prende-se com a verificação ou comunicação das faturas relativas ao ano anterior, com vista às deduções à coleta do IRS a apurar pela Autoridade Tributária.

Esta obrigação deve ser cumprida até 2 de março e aplica-se à generalidade dos contribuintes, sendo decisiva para despesas como saúde, educação, habitação e lares.

Entidades obrigadas a enviar múltiplos modelos fiscais

Durante este mês, e até 2 de março, diversas entidades estão obrigadas ao envio de declarações modelo, entre as quais:

  • Modelo 46, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação, quando não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido;
  • Modelo 47, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares;
  • Modelo 44, pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos;
  • Modelo 45, pelas entidades prestadoras de serviços de saúde;
  • Modelo 10, pelos sujeitos passivos devedores de rendimentos não declarados na declaração mensal de remunerações;
  • Modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes;
  • Modelo 30, pelas entidades que pagaram rendimentos a sujeitos passivos não residentes;
  • Modelo 39, relativo a rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo;
  • Modelo 42, respeitante a subsídios e subvenções não reembolsáveis;
  • Modelo 43, a cargo dos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa às prestações sociais pagas.

IVA e alterações de regime também com prazo até 2 de março

No âmbito do IVA, os sujeitos passivos enquadrados no regime dos pequenos retalhistas que tenham ultrapassado os volumes de compras legalmente definidos no ano anterior devem entregar a Declaração de Alterações até ao dia 2 de março.

O mesmo prazo aplica-se aos sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA que tenham atingido um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano anterior.

Algumas obrigações prolongam-se até ao final de março

Embora o prazo de 2 de março concentre a maioria das obrigações, algumas declarações, como os Modelos 13 e 38, podem ser entregues até ao final do mês de março, nomeadamente por instituições de crédito, sociedades financeiras e entidades prestadoras de serviços de pagamento.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.