IRS: Ações, obrigações, depósitos e certificados… Sabe o que tem de declarar?

Estamos em período de entrega de declarações de IRS, e nesta altura os portugueses devem saber o que devem declarar às Finanças.

Executive Digest com DECO PROTeste
Fevereiro 28, 2024
8:00

Estamos em período de entrega de declarações de IRS, e nesta altura os portugueses devem saber o que devem declarar às Finanças.

A Deco PROTeste começa por explica que quando os rendimentos já são sujeitos a retenção na fonte, apenas tem de os declarar no IRS se optar pelo englobamento.

Para começar, sublinham que os anexos G ou J têm de ser preenchidos se o contribuinte vender alguns produtos financeiros, como ações, obrigações ou optar pelo englobamento dos rendimentos.

Assim, detalham:

 

Ações

Dividendos de ações

Não é necessário mencionar os dividentos a declaração de IRS, a menos que opte pelo englobamento. Isto porque, quando chegam à carteira dos acionistas, os dividendos já foram sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 28%, que é aplicada pela entidade pagadora.

Para optar pelo englobamento de ações nacionais, preencha o quadro 4B do anexo E, usando o código E10. Se a entidade pagadora tiver sede em Portugal, inscreva metade dos dividendos obtidos. Se não tiver, indique-os por inteiro.

Pode ainda declarar dividendos de ações estrangeiras para obter crédito de imposto por dupla tributação.

 

Venda de ações

Se vendeu ações de entidades com sede em Portugal em 2023, tem de declarar a operação no quadro 9 do anexo G, com o código G01.

Já a venda de ações de entidades com sede fora de Portugal, tem de ser declarada no quadro 9.2-A do anexo J, com o código G01.

Em ambos os casos, explica a Deco PROTeste, deve identificar os títulos vendidos, bem como a data e o valor da compra e da venda. Na coluna das despesas, pode mencionar eventuais encargos com comissões de compra e venda.

 

Venda de direitos de subscrição de ações

Já se, no mesmo período, vendeu direitos de ações nacionais, tem de declará-las obrigatoriamente no quadro 9 no anexo G, com o código G03.

Para ações estrangeiras, use o quadro 9.2-A do anexo J, com o código G90.

Em ambos os casos, deve identificar os direitos vendidos, bem como a data e o valor da compra e da venda.

Não havendo valor de compra, entendemos que o valor de aquisição será zero, na medida em que não foi paga qualquer importância pelos direitos. Na coluna das despesas, pode mencionar eventuais despesas relacionadas com as transações, como as comissões, taxas de bolsa ou taxas de corretagem, por exemplo. Já as despesas com guarda de títulos não são consideradas.

 

Ações da entidade patronal

Se a sua entidade patronal pôs ao seu dispor, em 2023, ações ou obrigações da empresa, estas serão consideradas rendimento da categoria A e são adicionadas aos restantes rendimentos do ano.

Assim, devem constar da declaração que a entidade patronal lhe terá entregue até 20 de janeiro. Caso contrário, inclua-as no quadro 4-A do anexo A, com o código 414.

 

Transmissão gratuita de ações

Já quem recebeu ações durante o ano 2023, por herança ou doação, não tem de as mencionar na declaração de IRS.

No entanto, explicam, pode ter de pagar imposto de selo, à taxa de 10%, se não estiver isento. Apenas há isenção de imposto de selo quando a transmissão é feita a favor de cônjuges, unidos de facto, filhos, netos, pais ou avós. Se houver imposto de selo a pagar, o cálculo incide sobre o valor de cotação do título à data da transmissão.

No caso de ter vendido em 2023ações que lhe foram transmitidas de forma gratuita, declare-as no anexo G (ações nacionais) ou anexo J (ações estrangeiras). O valor de aquisição será a cotação das mesmas à data em que as recebeu.

 

Obrigações

Juros recebidos

No campo das obrigações, a Deco PROTeste explica que os juros de obrigações recebidos em 2023são juros líquidos, pois já foram sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%.

Não é preciso mencioná-los na declaração de IRS, a menos que opte pelo englobamento. Se optar pelo englobamento dos juros de obrigações de emitentes nacionais, preencha o quadro 4B do anexo E, usando o código E20.

Já para optar pelo englobamento dos juros de obrigações de emitentes estrangeiros, tem de preencher o quadro 8A do anexo J, usando igualmente o código E20.

 

Venda de obrigações

É obrigatório declarar a venda de obrigações. Se, em 2023,

No caso de em 2023ter vendido obrigações de emitentes nacionais, é obrigatório declarar essa operação no quadro 9 do anexo G, com o código G03. Já a venda de obrigações de emitentes estrangeiros tem de ser declarada no quadro 9.2-A do anexo J, com o código G10.

 

Reembolso de obrigações

Se, em 2023, as suas obrigações atingiram a maturidade ou o emitente exerceu o seu reembolso antecipado, essas operações têm de ser, obrigatoriamente, declaradas no IRS.

 

Para declarar o reembolso de obrigações de emitentes nacionais, preencha o quadro 9 do anexo G, com o código G10. Já o reembolso de obrigações de emitentes estrangeiros deve ser declarado no quadro 9.2-A do anexo J, com o código G10.

 

Depósitos bancários

Taxas

Os juros são depositados pelo banco na data de vencimento, já depois de terem sido sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28 por cento.

 

Como declarar

Não é preciso mencionar os juros de depósitos bancários na declaração de IRS, a menos que opte pelo englobamento.

Se optar pelo englobamento dos juros de depósitos bancários, preencha o quadro 4B do anexo E, usando o código E20.

 

Certificados de aforro e do tesouro

Taxas

Os juros de Certificados de Aforro e do Tesouro são tributados através de retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%.

 

Como declarar

Os juros de Certificados de Aforro não têm de ser mencionados na declaração de IRS, a menos que opte pelo englobamento.

Para optar pelo englobamento, preencha o quadro 4B do anexo E, usando o código E20.

O eventual resgate ou reembolso de certificados também não carece de qualquer declaração no IRS.

 

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