Idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) estão a perder o direito de permanecer na ADSE como ascendentes de trabalhadores da Função Pública, uma situação que está a gerar preocupações entre associações de reformados e que resulta diretamente das regras de elegibilidade definidas por legislação ainda em vigor desde 1983. O aumento recente do valor do CSI, que passou a contar para o cálculo dos rendimentos, está a empurrar muitos destes beneficiários para fora do subsistema público de saúde.
De acordo com o Jornal de Notícias, o problema tornou-se particularmente visível após a subida significativa do número de pessoas abrangidas pelo CSI — um aumento que decorre da alteração legislativa que deixou de considerar os rendimentos dos filhos no acesso ao apoio. Um dos casos relatados é o de uma idosa viúva que, recebendo 385,70 euros de pensão e tendo passado a receber 257,93 euros de CSI, viu recusada a renovação na ADSE porque a soma de ambos os valores ultrapassa o limite de 522 euros mensais, correspondente a 60% do salário mínimo nacional.
O quadro jurídico que regula a ADSE determina que os ascendentes de funcionários públicos só podem ser inscritos se não tiverem rendimentos iguais ou superiores a 60% do salário mínimo — regra que sobe para 100% quando se trata de um casal. A legislação contabiliza como rendimento todas as prestações regulares, incluindo pensões, rendas ou apoios sociais como o CSI. Assim, apesar de o complemento ter como objetivo proteger idosos economicamente vulneráveis, o seu próprio valor — que este ano se fixa em 630,67 euros e deverá aumentar para 670,67 euros em 2026 — coloca automaticamente muitos beneficiários acima do limiar de acesso ao subsistema de saúde, afastando-os de consultas e cuidados aos quais já estavam habituados.
As consequências práticas têm sido motivo de alerta por parte de organizações que representam reformados. Isabel Quintas, do Movimento Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI), reconhece que a legislação está a ser cumprida, mas considera a situação “injusta e penalizadora”, sublinhando que “a exclusão vai representar mais despesas para o agregado familiar” e recordando que, sem o regime convencionado da ADSE, consultas e exames se tornam significativamente mais caros. A responsável defende não apenas a revisão dos limiares de acesso ao subsistema, mas também a substituição do CSI por aumentos diretos nas pensões, de modo a não criar conflitos entre prestações sociais e direitos de proteção na saúde.
A preocupação é partilhada por outras entidades. Rosa Simões, representante da associação APRe! no Conselho de Supervisão da ADSE, classifica a lei como “ambígua”, por equiparar prestações sociais a rendimentos, e admite que alguns idosos se possam ver forçados a escolher entre manter o CSI ou permanecer na ADSE, dependendo do montante recebido. Ao mesmo tempo, o crescimento acelerado do número de beneficiários — que passou de 145 mil para mais de 232 mil em pouco mais de um ano — tem levantado questões de sustentabilidade financeira, com o Conselho de Finanças Públicas a estimar que as mudanças no complemento possam gerar um aumento de 42% na despesa em 2025.
Confrontados com estas situações, os ministérios responsáveis — Segurança Social, Presidência e Finanças, que tutelam a ADSE — não responderam às questões colocadas até ao fecho da edição. Enquanto isso, os idosos afetados enfrentam a perspetiva de perder um subsistema que consideram essencial e que, segundo as associações, “colmata falhas” no Serviço Nacional de Saúde, ao mesmo tempo que veem o valor médio do CSI atualmente fixado em apenas 198,48 euros, longe de compensar o custo crescente dos cuidados privados.














