A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) prepara-se para alterar os períodos horários no setor elétrico em Portugal continental, com o objetivo de simplificar o sistema e promover uma utilização mais racional das redes, reduzindo custos para os consumidores. As mudanças, que estiveram em consulta pública, deverão ser aprovadas até ao final de abril, mas só entrarão em vigor em janeiro de 2027 — ou, em alternativa, em junho do mesmo ano, consoante as necessidades de operacionalização do mercado.
Segundo o jornal ‘Público’, as alterações abrangem clientes domésticos e empresariais e incidem sobretudo sobre os regimes de tarifa bi-horária e tri-horária. O ajustamento surge depois de a ERSE ter eliminado o período mínimo de permanência de 12 meses no tarifário escolhido, facilitando a mudança entre regimes em função das necessidades de cada consumidor.
No universo residencial, apenas 8% dos clientes de baixa tensão normal utilizam atualmente tarifas com diferenciação horária, mantendo-se os restantes 92% na tarifa simples, com preço igual ao longo de todo o dia. A tarifa diferenciada pode permitir poupanças face à tarifa simples, mas apenas se uma parte significativa do consumo ocorrer nas horas de vazio normal e supervazio, mais baratas, em detrimento das horas cheias e de ponta, que são mais caras.
O objetivo da ERSE passa por incentivar a deslocação dos consumos para fora das horas de maior procura, atraindo consumidores da tarifa simples para regimes diferenciados, à semelhança do que já acontece com os grandes consumidores industriais. A alternativa seria um reforço do investimento nas redes de transporte de energia, com custos acrescidos para todos os clientes, refere o jornal diário.
Simplificação dos ciclos diário e semanal
No ciclo diário, que será igual em todos os dias da semana, a proposta passa pela divisão em quatro períodos horários: horas de ponta, cheias, vazio normal e supervazio. Este último aplica-se apenas a consumidores ligados em baixa tensão especial, média, alta e muito alta tensão. A principal mudança reside na concentração das horas de ponta num único período contínuo, entre as 18 e as 21h30, deixando de existir a atual divisão entre manhã e final da tarde. Desaparece também a distinção entre hora legal de inverno e de verão, considerada uma fonte recorrente de confusão.
Com esta configuração, o horário torna-se mais simples de memorizar e não exige alterações ao longo do ano. No entanto, a DECO alertou, num debate promovido pela ERSE, para o impacto da coincidência das horas de ponta com o período de preparação do jantar, banhos e utilização de aquecimento no inverno.
A associação de defesa do consumidor sublinha ainda que os clientes com autoconsumo, nomeadamente através de painéis solares sem capacidade de armazenamento, poderão ser penalizados, uma vez que a energia mais cara passará a coincidir com o período em que já não existe produção solar.
Também no ciclo semanal está prevista uma simplificação, mantendo-se quatro períodos horários, mas com custos distintos para dias úteis, sábados e domingos. Nos dias úteis, as horas de ponta passam igualmente para o final do dia, enquanto nos sábados é criado um período contínuo de horas cheias. As horas de supervazio ficam distribuídas de forma uniforme pelos diferentes dias da semana.
Ainda assim, permanece um elemento potencialmente gerador de confusão: nos dias úteis e sábados continua a existir diferenciação entre hora legal de verão e de inverno, ao contrário do que acontece aos domingos, em que essa distinção desaparece.
Impacto nas faturas
As alterações afetam diretamente apenas os clientes residenciais com tarifas bi-horária e tri-horária. A ERSE simulou o impacto das mudanças considerando dois perfis: o Cliente Passivo, que mantém o mesmo padrão de consumo apesar da alteração dos horários, e o Cliente Ativo, que ajusta os seus consumos aos novos períodos.
De acordo com a simulação, o Cliente Passivo em regime bi-horário registará um ligeiro aumento da fatura anual, calculada com base na Tarifa de Venda a Clientes Finais. No regime tri-horário, a fatura deverá manter-se praticamente inalterada ou até diminuir ligeiramente. Já para o Cliente Ativo, os benefícios são claros, com poupanças entre 1,95% e 2,61% da fatura total, considerando um desvio de 6% do consumo para períodos mais baratos.
Nos clientes com autoconsumo fotovoltaico, as poupanças dependerão da capacidade de deslocar o consumo do período mais caro para o período de maior produção solar, seja através da redução do recurso à rede pública, seja por soluções de armazenamento.
Apesar disso, conclui a ERSE, o autoconsumo continua a apresentar vantagens significativas, pelo que o impacto da atualização dos períodos horários deverá ser relativamente reduzido quando comparado com os benefícios da produção própria de energia.














