Os imóveis do Estado que venham a ser concessionados a privados no âmbito do novo programa de parcerias público-privadas (PPP) poderão gerar até dez mil casas no mercado de arrendamento acessível até ao final de 2035. A meta consta da resolução do Conselho de Ministros publicada na passada sexta-feira em Diário da República, que define as regras para a concessão de património público com fins habitacionais.
A medida insere-se na estratégia anunciada pelo Governo no mês passado para “colocar o património do Estado ao serviço da habitação”. Segundo o Público, o executivo prepara duas frentes de ação: por um lado, a venda em hasta pública de 16 imóveis — maioritariamente situados em Lisboa e na região Norte — destinados a usos diversos, incluindo o turismo; por outro, a concessão de 14 imóveis públicos a entidades privadas ou autárquicas, através de contratos de longa duração que visam o arrendamento a preços controlados.
O diploma estabelece que as concessões terão como finalidade “a disponibilização de habitação para arrendamento acessível no território nacional”, seguindo as normas do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). Este programa concede isenção total de tributação sobre rendimentos prediais a senhorios que pratiquem rendas 20% abaixo da mediana do mercado, com limites definidos por tipologia e município. No entanto, paira alguma incerteza sobre o futuro deste regime, uma vez que o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou a intenção de substituir o conceito de “arrendamento acessível” pelo de “renda moderada”.
A nova designação, que ainda terá de ser aprovada pela Assembleia da República, prevê benefícios fiscais para proprietários que pratiquem rendas até 2300 euros, independentemente da tipologia ou localização das casas. Esta alteração, associada à proposta do Orçamento do Estado para 2026, deixa em aberto a possibilidade de uma redefinição das regras atuais do PAA, nomeadamente quanto aos preços máximos e critérios de elegibilidade.
Ainda assim, o Governo sublinha na resolução publicada que mantém o “compromisso de disponibilizar, até 2035, um número alargado de fogos para arrendamento acessível”, apontando para o objetivo de atingir as dez mil habitações nesse horizonte temporal. O diploma também define como metas a redução dos custos e prazos de disponibilização de imóveis e o reforço do parque habitacional público.
Para garantir a viabilidade financeira das futuras concessões, o Estado pretende assegurar que estas parcerias possam beneficiar de financiamento do Banco Europeu de Investimento e de outras instituições com condições favoráveis para investimentos de longo prazo. O apoio deverá ser concedido preferencialmente através de financiamento direto aos parceiros privados selecionados nos concursos.
No processo de integração dos imóveis neste programa, o Estado adquirirá os edifícios que atualmente pertençam a institutos públicos ou a entidades do setor empresarial do Estado, com exceção dos detidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Paralelamente, foi publicado um novo decreto-lei que altera o funcionamento do programa 1.º Direito, com o objetivo de acelerar os pagamentos de financiamento público. Segundo o Governo, a medida visa ultrapassar os “constrangimentos na validação documental dos pedidos de pagamento” que têm atrasado a execução das obras e criado “dificuldades financeiras” aos beneficiários, sobretudo municípios. Passa agora a ser possível o adiantamento de até 95% do financiamento aprovado para projetos concluídos ou com aquisição de imóveis finalizada, e até 85% para obras com execução superior a 50%.
Os adiantamentos de valor superior a 25% dependerão da apresentação ao IHRU de um auto de receção provisória e de uma declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade beneficiária, atestando a conclusão da obra ou o seu avanço significativo. O objetivo é garantir, nas palavras do executivo, “maior agilidade e eficiência” na execução dos programas públicos de habitação e acelerar a concretização das metas definidas até 2026.













