O Governo publicou hoje uma portaria que define novas regras para a atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica em zonas onde a procura é elevada, para responder ao crescimento associado a investimentos industriais.
A portaria, publicada em Diário da República, regulamenta o regime excecional criado para responder à falta de capacidade da rede elétrica em determinadas regiões, aplicando-se, sobretudo, a grandes empresas e projetos de consumo elevado de energia.
O diploma estabelece limites de potência a partir dos quais os projetos passam a estar sujeitos a este regime especial – 20 megavolt-ampere (MVA) para a generalidade dos pedidos e 50 MVA para serviços essenciais, como habitação e pontos de carregamento elétrico -, bem como regras sobre cauções, prazos e consultas públicas, visando organizar a procura crescente por acesso à rede.
Para tal, “foram ouvidos a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a Direção-Geral de Energia e Geologia, o gestor global do sistema e operador da rede nacional de transporte, e o operador da rede nacional de distribuição”, lê-se no mesmo documento.
Estas normas concretizam legislação aprovada nos últimos anos para gerir a pressão sobre a infraestrutura elétrica, num contexto de aumento de investimentos industriais, como novos centros de dados, e maior eletrificação da economia.
A portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.














