Governo altera regras para tirar a carta de condução. Quem quiser, vai poder aprender com um tutor

O Governo vai aprovar esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um conjunto de alterações às regras para a obtenção da carta de condução, criando um regime alternativo que permitirá aos candidatos aprender a conduzir com um tutor, em vez de recorrerem exclusivamente a um instrutor profissional numa escola de condução.

Revista de Imprensa
Janeiro 22, 2026
9:41

O Governo vai aprovar esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um conjunto de alterações às regras para a obtenção da carta de condução, criando um regime alternativo que permitirá aos candidatos aprender a conduzir com um tutor, em vez de recorrerem exclusivamente a um instrutor profissional numa escola de condução. As mudanças aplicam-se à categoria B, para automóveis ligeiros, e destinam-se a candidatos com mais de 18 anos.

De acordo com informações avançadas pela Renascença, a proposta integra um pacote mais alargado de alterações ao regime jurídico do ensino da condução e prevê que este novo modelo de aprendizagem seja opcional, mantendo-se em paralelo o regime tradicional com instrutor certificado.

O Governo pretende uma adesão voluntária e simplificada ao regime com tutor. Para tal, o candidato deverá comunicar essa opção à escola de condução, por email, identificando o tutor escolhido e apresentando uma declaração que ateste o cumprimento dos requisitos legais. O tutor poderá ser um familiar direto, como a mãe ou o pai, sendo esta via apresentada como uma alternativa e não como uma substituição obrigatória do modelo atual.

Segundo o que foi apurado, a condução acompanhada estará sujeita a limitações geográficas, a definir pelos municípios, e será obrigatória a contratação de um seguro específico que cubra eventuais danos causados pelo candidato durante o período de aprendizagem. Apesar da flexibilização introduzida, as escolas de condução mantêm um papel central, cabendo-lhes a decisão final sobre a ida do aluno a exame, após a realização de um teste de aferição.

O diploma agora levado a Conselho de Ministros assume a forma de decreto, não carecendo, em princípio, de aprovação parlamentar. Após a luz verde do Governo, o texto terá ainda de ser regulamentado antes de entrar em vigor, sendo nessa fase que deverão ser clarificados os requisitos concretos exigidos aos tutores no novo regime.

Atualmente, a lei já prevê a figura do tutor, mas apenas para alunos com pelo menos 12 horas de formação prática e 250 quilómetros de condução, impondo ainda a frequência de um curso específico por parte do acompanhante. Com as alterações agora previstas, esse curso deixa de ser obrigatório, aproximando Portugal de modelos já existentes em países como Alemanha, Bélgica, Suécia, França ou Dinamarca.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.