Gestão de créditos: Novo regime do Banco de Portugal entra hoje em vigor. Saiba o que muda

O Banco de Portugal publicou o Aviso n.º 6/2025, que estabelece regras detalhadas para o Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro. O documento entra hoje em vigor e define, de forma clara, como deve ser a atuação dos gestores de créditos em Portugal.

André Manuel Mendes
Dezembro 10, 2025
6:45

O Banco de Portugal publicou o Aviso n.º 6/2025, que estabelece regras detalhadas para o Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro. O documento entra hoje em vigor e define, de forma clara, como deve ser a atuação dos gestores de créditos em Portugal.

Entre os principais pontos regulamentados, destacam-se:

  • Autorização de gestores de créditos: o Aviso define os critérios e procedimentos para avaliar os pedidos de autorização, incluindo as informações que devem acompanhar o pedido.
  • Registos públicos e internos: estabelece quais os dados que devem constar do registo público dos gestores de créditos e do registo interno do Banco de Portugal, bem como as regras para a atualização desses elementos.
  • Atividade em outros países da UE: os gestores de créditos autorizados em Portugal que queiram atuar noutro Estado-Membro devem remeter determinadas informações ao Banco de Portugal.
  • Subcontratação de atividades: determina como e com que conteúdo os gestores de créditos devem comunicar ao Banco de Portugal a subcontratação de atividades de gestão de créditos.

O Aviso garante também que a regulamentação nacional está alinhada com as orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre a avaliação da adequação de conhecimentos e experiência dos órgãos de administração dos gestores de créditos (EBA/GL/2023/09) e sobre a criação e manutenção de listas ou registos nacionais de gestores de créditos (EBA/GL/2024/02).

A partir de hoje, as entidades que pretendam exercer a atividade de gestor de créditos podem submeter pedidos de autorização através do SIRES – Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas, utilizando os formulários eletrónicos disponibilizados pelo Banco de Portugal. Hoje foram também disponibilizadas as versões editáveis de três anexos do Aviso, incluindo duas versões do Anexo IV, em português e inglês.

O Aviso foi precedido de um processo de consulta pública, realizado entre 17 de setembro e 29 de outubro de 2025 (Consulta Pública n.º 7/2025), que recebeu contributos de oito entidades, contribuindo para a definição final das regras agora publicadas.

 

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