Em julho, foram celebrados 2,4 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 475 milhões de euros. Estes contratos representaram 45,6% do número de contratos e 46,8% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para aquisição de casa.
De acordo com os dados do banco de Portugal, face a junho, registou-se um crescimento de 6,1% no número de contratos e de 6,5% no montante financiado.
No acumulado dos primeiros sete meses de 2025, foram assinados 13,2 mil contratos de crédito à habitação com garantia pública, no valor de 2,5 mil milhões de euros. Este volume correspondeu a 38,7% do número total de contratos e a 41% do montante financiado para jovens até aos 35 anos.
Considerando todo o crédito à habitação própria e permanente concedido pelo sistema financeiro até julho, os contratos com garantia do Estado representaram 21,2% do número total de contratos e 24,2% do montante global concedido.
No final de julho, estavam já utilizados 32,1% (348 milhões de euros) do montante total atribuído pelo Estado para este regime de garantia.
A análise regional mostra diferenças significativas: o peso dos imóveis adquiridos com garantia pública foi maior no Alentejo e na Lezíria do Tejo, e mais reduzido na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira.
O que é a garantia do Estado para crédito jovem?
Criado pelo Decreto-Lei n.º 44/2024, este regime destina-se a jovens até 35 anos que pretendam adquirir habitação própria e permanente. O Estado atua como fiador, cobrindo até 15% do valor da transação do imóvel, permitindo que os bancos financiem entre 85% e 100% do preço de compra, desde que o valor não ultrapasse 450 mil euros.
A fiança pode vigorar até dez anos após a celebração do contrato, e o Estado renuncia ao benefício de excussão prévia, o que significa que, em caso de incumprimento, a garantia pode ser acionada antes da execução dos bens do mutuário.
O regime é temporário e aplica-se a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.














