Uma funcionária espanhola de 22 anos perdeu o recurso que apresentou no Tribunal Social de Alicante, em Espanha, depois de ter sido despedida por chegar repetidamente cerca de 40 minutos antes da hora de início do seu turno. O caso, revelado pelo Daily Mail, tornou-se insólito pela natureza pouco habitual do motivo invocado pelo empregador, mas a decisão judicial acabou por validar integralmente o despedimento.
De acordo com a informação citada, a colaboradora foi alertada pela primeira vez em 2023 para deixar de comparecer antes do horário estipulado. Ainda assim, continuou a apresentar-se ao serviço entre as 6h45 e as 7h, quando o seu turno apenas começava às 7h30.
A situação arrastou-se ao longo do tempo, com múltiplos avisos — tanto verbais como por escrito — que não produziram efeito. Segundo dados confirmados pelo Daily Mail, a funcionária chegou mais cedo em 19 ocasiões, chegando mesmo, nalguns dias, a iniciar o sistema da empresa através da aplicação antes de chegar ao escritório.
Face à insistência, o chefe decidiu avançar para o despedimento por falta de conduta, justificando que estas entradas antecipadas não faziam sentido operacional: a colaboradora não tinha funções atribuídas antes do início oficial do turno, não contribuía para a atividade da empresa nesse período e também não lhe era permitido iniciar o trabalho antes da hora definida.
Venda não autorizada de material agravou decisão
Além da questão das chegadas antecipadas, veio ainda ao de cima outro episódio considerado grave pela entidade empregadora: a funcionária teria vendido uma bateria de um automóvel da empresa sem autorização, o que o responsável classificou como mais um sinal de falta de lealdade.
No acórdão, o Tribunal Social de Alicante manteve o despedimento e rejeitou o recurso apresentado pela trabalhadora. Segundo a decisão, o ponto central do processo não estava na “pontualidade excessiva”, mas sim na desobediência contínua às normas internas e ao horário estabelecido, apesar dos repetidos avisos do empregador.
O tribunal concluiu assim que o despedimento era legítimo, considerando comprovado que a funcionária tinha violado de forma reiterada instruções claras da empresa.














