Funcionária chega cedo 19 vezes ao trabalho e acaba despedida: tribunal diz que não foi “excesso de pontualidade”

Uma funcionária espanhola de 22 anos perdeu o recurso que apresentou no Tribunal Social de Alicante, em Espanha, depois de ter sido despedida por chegar repetidamente cerca de 40 minutos antes da hora de início do seu turno.

Pedro Gonçalves
Dezembro 9, 2025
18:13

Uma funcionária espanhola de 22 anos perdeu o recurso que apresentou no Tribunal Social de Alicante, em Espanha, depois de ter sido despedida por chegar repetidamente cerca de 40 minutos antes da hora de início do seu turno. O caso, revelado pelo Daily Mail, tornou-se insólito pela natureza pouco habitual do motivo invocado pelo empregador, mas a decisão judicial acabou por validar integralmente o despedimento.

De acordo com a informação citada, a colaboradora foi alertada pela primeira vez em 2023 para deixar de comparecer antes do horário estipulado. Ainda assim, continuou a apresentar-se ao serviço entre as 6h45 e as 7h, quando o seu turno apenas começava às 7h30.

A situação arrastou-se ao longo do tempo, com múltiplos avisos — tanto verbais como por escrito — que não produziram efeito. Segundo dados confirmados pelo Daily Mail, a funcionária chegou mais cedo em 19 ocasiões, chegando mesmo, nalguns dias, a iniciar o sistema da empresa através da aplicação antes de chegar ao escritório.

Face à insistência, o chefe decidiu avançar para o despedimento por falta de conduta, justificando que estas entradas antecipadas não faziam sentido operacional: a colaboradora não tinha funções atribuídas antes do início oficial do turno, não contribuía para a atividade da empresa nesse período e também não lhe era permitido iniciar o trabalho antes da hora definida.

Venda não autorizada de material agravou decisão
Além da questão das chegadas antecipadas, veio ainda ao de cima outro episódio considerado grave pela entidade empregadora: a funcionária teria vendido uma bateria de um automóvel da empresa sem autorização, o que o responsável classificou como mais um sinal de falta de lealdade.

No acórdão, o Tribunal Social de Alicante manteve o despedimento e rejeitou o recurso apresentado pela trabalhadora. Segundo a decisão, o ponto central do processo não estava na “pontualidade excessiva”, mas sim na desobediência contínua às normas internas e ao horário estabelecido, apesar dos repetidos avisos do empregador.

O tribunal concluiu assim que o despedimento era legítimo, considerando comprovado que a funcionária tinha violado de forma reiterada instruções claras da empresa.

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