Férias judiciais arrancam hoje (mas os tribunais não fecham). O que acontece neste período?

Ao contrário da perceção comum, a justiça não pára, sendo ainda praticados inúmeros atos processuais — especialmente os de caráter urgente — durante este intervalo.

Pedro Gonçalves
Julho 16, 2025
7:15

Apesar do habitual “silêncio” do verão, os tribunais portugueses não encerram totalmente durante o período das férias judiciais, que arrancam hoje e prolongam-se até 31 de agosto. Ao contrário da perceção comum, a justiça não pára, sendo ainda praticados inúmeros atos processuais — especialmente os de caráter urgente — durante este intervalo.

Segundo a Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, com redação atual da Lei n.º 40-A/2016), o ano judicial corresponde ao ano civil. Ou seja, não existe um “encerramento” formal dos tribunais em julho, nem uma “reabertura” em setembro. O que há, sim, é um regime especial de tramitação, previsto legalmente, que suspende os prazos e limita a prática de certos atos processuais entre 16 de julho e o final de agosto.

O que são, afinal, as férias judiciais?
De acordo com o artigo 138.º do Código de Processo Civil, os prazos judiciais suspendem-se durante as férias judiciais, salvo exceções previstas por lei — nomeadamente, nos casos em que os processos têm natureza urgente.

Além do verão, existem outros dois períodos definidos como férias judiciais: entre 22 de dezembro e 3 de janeiro, e entre o Domingo de Ramos e a segunda-feira de Páscoa.

Durante estes períodos, os tribunais mantêm-se abertos, mas a atividade concentra-se nos chamados “processos urgentes”, que continuam a tramitar com normalidade. Julgamentos, inquirições, interrogatórios e despachos podem ser praticados, desde que o processo em causa justifique a urgência, o que é determinado pela legislação aplicável ou, em alguns casos, pelo próprio juiz.

Casos mediáticos suspensos até setembro
Apesar de não estarem fechados, muitos tribunais reduzem significativamente a sua atividade neste período, especialmente nos processos de natureza comum. Isso significa que alguns dos casos judiciais mais mediáticos em curso ficam suspensos até setembro.

É o caso do julgamento de José Sócrates no âmbito da Operação Marquês, que ficará em pausa durante este intervalo. Também o processo que opõe os cantores Sérgio e Nelson Rosado, do duo Anjos, à humorista Joana Marques por alegada difamação, será retomado apenas no regresso à rotina judicial.

Outro processo que fica temporariamente em suspenso é a averiguação preventiva ao primeiro-ministro Luís Montenegro, no chamado caso Spinumviva. Só depois das férias judiciais se conhecerão conclusões formais sobre a eventual abertura de um inquérito ou o arquivamento do procedimento.

O que continua em funcionamento?
Ao longo das férias judiciais, continuam a ser praticados diversos atos em processos que a lei considera urgentes. No âmbito penal, por exemplo, todos os atos relativos a arguidos detidos ou presos são obrigatoriamente realizados. Isso inclui aberturas de instrução, contestações, leitura de acórdãos e audiências de julgamento, nomeadamente em processos sumários ou abreviados.

Exemplos práticos não faltam: um cidadão detido em flagrante delito por condução sob o efeito do álcool poderá ser julgado durante as férias; um recluso à espera de decisão sobre liberdade condicional também verá o seu caso analisado neste período.

Além disso, processos de violência doméstica têm sempre natureza urgente, como previsto na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro. Também se mantêm ativas as diligências relacionadas com escutas telefónicas — que devem ser levadas ao juiz de instrução a cada 15 dias, independentemente do calendário judicial.

No campo do direito da família, continuam a tramitar processos de promoção e proteção de menores (Lei n.º 147/99), casos de adoção, guarda de crianças em instituições, medidas cautelares sobre menores e regulações das responsabilidades parentais que impliquem prejuízo para os interesses da criança se forem adiadas.

Já os processos relativos a adultos com necessidades especiais de acompanhamento (regidos pela Lei n.º 49/2018) também mantêm tramitação normal, podendo incluir medidas cautelares decididas a qualquer momento.

Importa ainda referir os procedimentos cautelares cíveis, como providências urgentes, que devem ser decididos no prazo máximo de dois meses (ou 15 dias se o requerido não tiver sido citado), conforme o artigo 363.º do Código de Processo Civil.

Insolvências e processos económicos não param
Outro setor onde a justiça não entra em modo de pausa é o dos processos de insolvência e recuperação económica. Estes trâmites mantêm-se em curso durante todo o verão, com sentenças, incidentes, apensos e reclamações de créditos a serem apresentados e decididos, dada a sua natureza urgente.

A urgência destes processos está expressamente consagrada na lei, pelo que gozam de precedência sobre o restante serviço do tribunal.

Justiça mais lenta, mas não parada
Em síntese, embora os tribunais portugueses funcionem a um ritmo mais lento durante as férias judiciais, a sua atividade está longe de cessar. Muitos atos continuam a ser praticados, nomeadamente em processos penais, familiares, de proteção de menores, de insolvência e outros com tramitação urgente. Como sublinha a prática forense, “os tribunais não vão de férias” — ou, pelo menos, não todos e não por completo.

As férias judiciais representam, acima de tudo, uma reorganização do calendário processual e um período de gestão mais seletiva da justiça, mas não uma interrupção total da sua prestação. As salas de audiência não estão vazias — apenas mais silenciosas.

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