Famílias numerosas vão descontar menos 76 euros mensais no IRS a partir de julho

Há cerca de 131.500 famílias vão acabar por beneficiar desta medida, nesta alteração cirúrgica que o Governo fez às tabelas de retenção na fonte para o segundo semestre do ano

Revista de Imprensa
Abril 27, 2023
9:02

As famílias numerosas – com mais de três filhos – vão sentir um alívio extra nas retenções na fonte a partir de 1 de julho próximo, que pode representar entre 27 e 76 euros mensais, segundo apontou esta quinta-feira o ‘Jornal de Negócios’ – a redução mais expressiva vai verificar-se nas famílias com rendimentos brutos até 1.750 euros/mês, com um desconto pouco superior a 76 euros mensais.

Já o valor mais baixo da redução registou-se nos rendimentos brutos mensais até 2.500 euros mensais, que verifica uma diminuição na retenção de 27 euros/mês.

Há cerca de 131.500 famílias vão acabar por beneficiar desta medida, nesta alteração cirúrgica que o Governo fez às tabelas de retenção na fonte para o segundo semestre do ano.

As simulações consideraram um dependente com idade superior a 3 anos e inferior a 6 anos e um dependente com idade superior a 6 anos. Os contribuintes não têm quaisquer outras despesas dedutíveis, além das despesas gerais e familiares e não existe qualquer grau de incapacidade no agregado.

No entanto, o facto de haver uma menor retenção significa que os contribuintes terão um reembolso mais modesto no próximo ano: no caso das famílias com rendimentos até 1.750 euros mensais, o reembolso entre 2022 e 2023 desce de 1.293,22 euros para 597,58 euros, uma diferença de 695,64 euros. Já o caso dos rendimentos brutos mensais até 2.500 euros/mensais, o reembolso sobe de 570,54 para 654,2 euros, um aumento de 83,66 euros.

“Os titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes […], é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente”, pôde ler-se no diploma assinado por Nuno Félix, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

“As novas tabelas garantem que a retenção na fonte opere por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto, ao evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida”, sublinhou o Governo.

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