A passagem da depressão Kristin por Portugal continental, marcada por vento muito forte, chuva intensa e agitação marítima severa, voltou a colocar no centro do debate uma questão essencial para milhares de famílias: até que ponto os seguros de habitação protegem efetivamente as casas perante fenómenos meteorológicos extremos.
Num contexto em que o mau tempo provocou vítimas mortais, desalojados e danos significativos em habitações, especialmente nos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa, a análise das coberturas existentes nos seguros assume particular relevância. A experiência recente demonstra que nem todas as apólices respondem da mesma forma e que, em muitos casos, a proteção é insuficiente ou inexistente.
Seguros e fenómenos extremos: uma proteção que nem sempre acompanha a realidade climática
Os fenómenos atmosféricos graves têm-se tornado mais frequentes e intensos, mas as coberturas dos seguros nem sempre acompanham esta evolução. Em Portugal, muitos proprietários optam por seguros com prémios mais baixos, o que implica capitais reduzidos ou exclusão de coberturas relevantes, nomeadamente para tempestades, inundações ou aluimentos de terras.
Em vários casos, os seguros não são atualizados após obras de melhoria nas habitações ou reforço do recheio, o que significa que, em situação de sinistro, o capital seguro pode ficar muito aquém do valor real dos prejuízos. Este problema agrava-se quando não existe atualização automática dos montantes, uma prática que apenas está prevista para determinados seguros de imóveis residenciais.
Seguro multirriscos-habitação: quando é obrigatório e o que cobre
O seguro multirriscos-habitação é o principal instrumento de proteção das casas face a fenómenos como os registados com a depressão Kristin. No entanto, só é legalmente obrigatório nos edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, condomínios. Ainda assim, quando uma habitação é adquirida com recurso a crédito bancário, os bancos exigem este seguro, independentemente do tipo de imóvel.
Fora destas situações, uma parte significativa das habitações em Portugal não tem qualquer seguro, apesar dos alertas recorrentes do sector segurador.
As coberturas base incluem incêndio, raio e explosão, mas podem ser alargadas a riscos como tempestades, inundações, aluimento de terras, danos por água, responsabilidade civil ou privação temporária da habitação. Contudo, é fundamental analisar não apenas as coberturas, mas também as exclusões previstas na apólice.
Tempestades e vento forte: o que costuma ficar de fora
No caso das tempestades, os seguros multirriscos-habitação cobrem, em regra, danos provocados por ventos fortes, como os associados a ciclones ou depressões severas. No entanto, existem exclusões frequentes:
- Danos em persianas, marquises, vedações ou portões, salvo se o edifício sofrer destruição relevante
- Estragos causados pela entrada direta de água da chuva por telhados, portas ou janelas, exceto quando essas estruturas foram previamente danificadas pela tempestade
- Danos resultantes da ação direta do mar
- Estes limites tornam-se particularmente relevantes em situações como a vivida com a depressão Kristin, marcada por rajadas intensas e precipitação persistente.
- Inundações e aluimento de terras: coberturas essenciais em zonas de risco
As inundações são outra das consequências frequentes de períodos de chuva intensa. As apólices multirriscos podem cobrir danos provocados por transbordo de rios, rebentamento de diques ou barragens, mas excluem, regra geral, danos em dispositivos de proteção ou resultantes da ação marítima.
Já o aluimento de terras cobre deslizamentos e derrocadas, mas não indemniza estragos em edifícios com defeitos de construção, problemas estruturais prévios ou construções clandestinas.
A regra da proporcionalidade: quando o seguro paga apenas uma parte
Ter seguro não significa, automaticamente, receber a totalidade do valor dos prejuízos. Quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução do edifício ou de substituição do recheio, aplica-se a regra da proporcionalidade. Nestes casos, a seguradora apenas paga a parte correspondente à relação entre o capital seguro e o valor real dos bens à data do sinistro.
Por esta razão, é essencial manter os valores atualizados. No caso dos seguros obrigatórios, essa atualização pode ser feita com base em índices oficiais publicados pela Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões, como o Índice de Edifícios ou os índices relativos ao recheio.
Privação temporária da habitação e remoção de escombros
Quando uma casa fica inabitável devido a um sinistro coberto, o seguro pode garantir a privação temporária da habitação, suportando despesas com alojamento alternativo, transporte e armazenamento de bens não destruídos, durante o período de reparação. Algumas apólices impõem, contudo, limites temporais, geralmente até 180 dias.
Outra cobertura relevante é a de demolição e remoção de escombros, que cobre os custos associados à queda de fachadas, telhados ou outras estruturas.
Responsabilidade civil e danos a terceiros
As apólices multirriscos-habitação incluem, frequentemente, responsabilidade civil, cobrindo prejuízos causados involuntariamente a terceiros. No entanto, não abrangem danos sofridos pelo próprio segurado ou pelo seu agregado familiar, nem situações relacionadas com atividades profissionais exercidas no imóvel.
Em alguns casos, os danos podem ser reclamados a terceiros, quando se prove negligência, como árvores ou estruturas em risco conhecido de queda. Estes processos são, contudo, mais complexos e podem implicar recurso aos tribunais.
Riscos catastróficos e a ausência de um fundo nacional
Fenómenos catastróficos de grande escala, como sismos ou eventos meteorológicos extremos de elevada intensidade, não são totalmente cobertos pelo mercado segurador, dado o seu impacto potencial. Em Portugal, tem sido discutida a criação de um fundo específico para responder a estes riscos, mas, até ao momento, não existe um mecanismo abrangente que proteja cidadãos e empresas em situações excecionais.
A experiência recente da depressão Kristin reforça o debate sobre a necessidade de soluções estruturais para responder a eventos que ultrapassam a capacidade individual dos seguros.
Avaliar, atualizar e compreender o seguro: um passo essencial após Kristin
A destruição causada pela depressão Kristin serve de alerta para a importância de avaliar se a habitação está devidamente segurada, se as coberturas são adequadas e se os capitais refletem o valor real de reconstrução e do recheio.
Num cenário de alterações climáticas e de maior frequência de fenómenos extremos, a informação e a prevenção tornam-se ferramentas tão importantes quanto a resposta de emergência.














