Explicador: Os boletins de voto das presidenciais vão incluir candidatos excluídos. Porquê?

A poucas semanas das eleições presidenciais de 18 de janeiro de 2026, uma decisão administrativa está a gerar polémica: os boletins de voto vão incluir os nomes de três candidatos cujas candidaturas já foram excluídas pelo Tribunal Constitucional (TC).

Pedro Gonçalves
Dezembro 29, 2025
12:39

A poucas semanas das eleições presidenciais de 18 de janeiro de 2026, uma decisão administrativa está a gerar polémica: os boletins de voto vão incluir os nomes de três candidatos cujas candidaturas já foram excluídas pelo Tribunal Constitucional (TC). A situação levantou críticas, em particular por parte da candidatura de António José Seguro, que alerta para o risco de confusão entre os eleitores e para possíveis impactos na transparência do processo eleitoral.

Que candidatos foram excluídos pelo Tribunal Constitucional?
O Tribunal Constitucional decidiu não admitir as candidaturas de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso. A exclusão deveu-se ao facto de os três não terem corrigido, dentro do prazo legal de dois dias, irregularidades previamente identificadas.

De acordo com o acórdão do TC, estavam em causa falhas na documentação entregue e problemas relacionados com o número mínimo de assinaturas válidas exigidas por lei para a formalização de uma candidatura presidencial.

Quantos candidatos estavam inicialmente no boletim de voto?
No sorteio inicial da ordem dos candidatos para o boletim de voto participaram 14 nomes. Esse sorteio ocorreu antes da decisão final do Tribunal Constitucional sobre a admissão de todas as candidaturas.

Após a exclusão dos três candidatos, ficaram 11 candidaturas legalmente admitidas às eleições presidenciais de 2026.

Porque é que os boletins de voto mantêm os nomes dos candidatos excluídos?
A explicação apresentada é essencialmente administrativa e logística. A Administração Eleitoral optou por não alterar o boletim de voto depois do sorteio inicial, apesar de já ser conhecida a exclusão de três candidaturas pelo Tribunal Constitucional.

O boletim já tinha sido preparado e validado graficamente com os 14 nomes sorteados. Alterá-lo implicaria refazer todo o processo de impressão, distribuição e validação, o que poderia comprometer o calendário eleitoral, tendo em conta que faltam pouco mais de duas semanas para o ato eleitoral.

Esta decisão tem respaldo legal?
A Administração Eleitoral terá entendido que a exclusão jurídica de uma candidatura pelo Tribunal Constitucional não obriga automaticamente à alteração do boletim de voto, desde que os votos eventualmente expressos nesses candidatos sejam considerados nulos.

Ou seja, do ponto de vista estritamente técnico, a solução encontrada foi manter o boletim tal como estava e tratar qualquer voto em candidatos excluídos como voto nulo.

O que acontece se um eleitor votar num candidato excluído?
Se um eleitor colocar a cruz num dos candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional, o voto será considerado nulo e não contará para o apuramento dos resultados.

Este é um dos pontos centrais da controvérsia, uma vez que parte do eleitorado poderá não ter conhecimento de que determinados candidatos já não estão legalmente na corrida.

Porque é que esta interpretação está a gerar polémica?

A candidatura de António José Seguro considera que a presença de candidatos excluídos no boletim pode induzir os eleitores em erro, levando-os a acreditar que esses nomes continuam válidos do ponto de vista legal.

Para além disso, entende que a manutenção desses nomes pode ser interpretada como uma forma de desrespeitar a decisão do Tribunal Constitucional, na medida em que o acórdão exclui expressamente essas candidaturas da eleição presidencial.

Que riscos são apontados para o processo eleitoral?
Segundo os críticos da decisão, estão em causa riscos para a transparência eleitoral e para a confiança dos cidadãos no processo democrático. A possibilidade de votos nulos por erro de perceção pode gerar frustração entre eleitores e alimentar dúvidas sobre a clareza das regras eleitorais.

O receio é que um eleitor, confrontado com um nome no boletim de voto, presuma legitimamente que esse candidato está autorizado a concorrer.

Podem avançar impugnações ou recursos?
Sim. António José Seguro admitiu publicamente a possibilidade de impugnar formalmente a decisão administrativa que levou à manutenção dos nomes excluídos no boletim de voto.

Qualquer contestação terá de incidir sobre os procedimentos adotados pela Administração Eleitoral, uma vez que a decisão do Tribunal Constitucional quanto à exclusão das candidaturas é definitiva.

Isto já aconteceu noutras eleições presidenciais?
Não há registo de situações idênticas em eleições presidenciais anteriores. Tradicionalmente, o processo segue uma sequência diferente: primeiro são validadas as candidaturas pelo Tribunal Constitucional, só depois é realizado o sorteio da ordem no boletim de voto e, finalmente, procede-se à impressão apenas com os candidatos admitidos.

Porque pode estar a acontecer agora?
Uma possível explicação prende-se com o número excecionalmente elevado de candidatos às presidenciais de 2026, o mais alto de sempre. Perante este cenário, a Administração Eleitoral terá optado por uma solução que evitasse atrasos ou perturbações no calendário eleitoral.

Ainda assim, trata-se de uma situação inédita, que abre um debate sobre o equilíbrio entre eficiência administrativa e clareza democrática, num momento particularmente sensível do processo eleitoral.

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