Ex-dirigente do Chega Nuno Pardal Ribeiro começa hoje a ser julgado por prostituição de menores

O ex-dirigente do Chega, Nuno Pardal Ribeiro, começa hoje, no Tribunal de Sintra, o julgamento por dois crimes de recurso à prostituição de menores, um na forma tentada e outro consumado. O arguido, antigo deputado municipal do partido de direita radical, reclama inocência.

Pedro Gonçalves
Janeiro 26, 2026
6:45

O ex-dirigente do Chega, Nuno Pardal Ribeiro, começa hoje, no Tribunal de Sintra, o julgamento por dois crimes de recurso à prostituição de menores, um na forma tentada e outro consumado. O arguido, antigo deputado municipal do partido de direita radical, reclama inocência.

Segundo o Ministério Público, os factos terão ocorrido a 11 de julho de 2023 e envolveram um rapaz então com 15 anos, abaixo da idade legal de consentimento sexual em Portugal, que é de 16 anos. A acusação também realça que, quando existe troca de dinheiro, ambos os envolvidos devem ter mais de 18 anos.

Nuno Pardal Ribeiro foi acusado pelo Ministério Público em fevereiro de 2025 e pronunciado por uma juíza de instrução em outubro do mesmo ano. A vítima foi arrolada como testemunha pelo arguido, mas, de acordo com uma fonte judicial, recusará depor, uma vez que se encontra a receber apoio psicológico. Ainda assim, se o juiz considerar necessário, o jovem terá de comparecer em tribunal para relatar novamente os factos. A mãe do rapaz também foi arrolada como testemunha pela defesa. O julgamento decorrerá à porta fechada.

De acordo com a acusação, os dois conheceram-se na aplicação Grindr, usada para encontros entre homossexuais, e passaram a comunicar pelo WhatsApp para organizar um encontro. No dia 11 de julho de 2023, encontraram-se junto a uma estação de comboios e seguiram no carro de Pardal Ribeiro até um pinhal, onde terá ocorrido sexo oral “mútuo”. Após o ato, o arguido terá enviado ao jovem 20 euros via MbWay. A acusação aponta ainda que Pardal Ribeiro tentou organizar um segundo encontro, que nunca se concretizou.

Durante a fase de instrução, Pardal Ribeiro admitiu um “ato sexual” com a vítima, mas negou que tenha ocorrido sexo oral. Alegou que acreditava tratar-se de um adulto, tendo conhecido o jovem num site de encontros destinado a maiores de idade. Reconheceu ainda ter dado os 20 euros ao adolescente, mas afirmou que o valor se destinava a um jantar com amigos e não como pagamento por sexo.

A juíza de instrução Isabel de Noronha pronunciou o antigo dirigente nos termos exatos da acusação do Ministério Público, considerando os argumentos da defesa insuficientes para afastar a imputação.

O processo inclui ainda um segundo arguido, um piloto de aviões de 74 anos, também acusado de recurso à prostituição de menores com a mesma vítima. Este homem já tinha sido condenado anteriormente por homicídio em resultado de uma aterragem forçada numa praia da Costa de Caparica, numa operação que causou a morte de duas pessoas, tendo a pena de quatro anos sido suspensa.

O Código Penal português prevê uma pena máxima de três anos de prisão para crimes de recurso à prostituição de menores. A evolução do julgamento poderá ter consequências significativas para ambos os arguidos, sobretudo para Nuno Pardal Ribeiro, cujo futuro judicial começa a ser decidido esta segunda-feira.

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