Estado recusa número recorde de pedidos para renúncia da nacionalidade portuguesa. Foram 20 o ano passado

O número de pedidos de renúncia da nacionalidade portuguesa recusados pelo Estado atingiu, em 2025, o valor mais elevado da última década.

Revista de Imprensa
Janeiro 2, 2026
9:22

O número de pedidos de renúncia da nacionalidade portuguesa recusados pelo Estado atingiu, em 2025, o valor mais elevado da última década. Até 30 de novembro, foram indeferidos 20 processos, um máximo histórico desde 2015, superando pela primeira vez a barreira da dezena anual, quando entre 2016 e 2024 o maior registo tinha sido de apenas seis recusas num único ano. Os dados foram apurados junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), entidade responsável pela análise destes processos.

De acordo com informação recolhida pelo Jornal de Notícias (JN), ao longo dos últimos dez anos deram entrada no IRN 711 pedidos de alteração da situação de nacionalidade, dos quais 636 foram deferidos e apenas 31 recusados, permanecendo ainda 70 processos em avaliação. O ano de 2024 destacou-se como aquele em que foram submetidos mais pedidos, num total de cem, com 84 autorizações concedidas, seguindo-se 2021, 2022 e 2023, que também registaram elevados níveis de aprovação apesar do aumento progressivo das solicitações.

Em 2025, o volume de pedidos manteve-se próximo da média dos anos anteriores. Entre janeiro e novembro, chegaram ao IRN 65 novos processos, dos quais 59 obtiveram luz verde. A principal novidade foi, contudo, o crescimento expressivo das recusas, que, incluindo processos transitados de 2024, totalizaram 20 indeferimentos, tornando este ano o mais restritivo desde que existem registos comparáveis.

A maioria dos pedidos de renúncia parte de emigrantes que optam pelo passaporte dos países onde residem e trabalham. A legislação portuguesa não exige a apresentação de uma justificação para a decisão, mas obriga à indicação da nacionalidade que o requerente passará a deter, uma vez que a lei proíbe expressamente que um cidadão fique sem qualquer nacionalidade. Como sublinha uma fonte que acompanha estes processos, “não é permitido que um cidadão se torne apátrida”, requisito que o próprio Ministério da Justiça destaca de forma clara na informação disponibilizada online.

O enquadramento legal está previsto no artigo 8.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), que determina que apenas perdem a nacionalidade portuguesa aqueles que já sejam nacionais de outro Estado e declarem não querer manter a portuguesa. O pedido pode ser iniciado online ou presencialmente num balcão do IRN, mas tem de ser formalizado por um advogado e implica o pagamento de uma taxa fixa de 150 euros. Paralelamente, continuam a acumular-se processos pendentes, uma realidade que se arrasta há oito anos consecutivos, explicada pela falta de conservadores e oficiais de registo e pelo aumento exponencial de pedidos após alterações legislativas, situação que, segundo Arménio Maximino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, criou “a tempestade perfeita” no funcionamento dos serviços.

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