Entram hoje em vigor as novas regras do IGCP para contas de aforro e certificados. Saiba o que deve ter em atenção

A partir de hoje, os detentores de contas de aforro passam a estar sujeitos a novas regras de segurança impostas pelo IGCP — Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Pedro Gonçalves
Outubro 20, 2025
10:00

A partir de hoje, os detentores de contas de aforro passam a estar sujeitos a novas regras de segurança impostas pelo IGCP — Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. A principal alteração prende-se com a introdução de um processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do número de conta bancária (IBAN) associados às contas de aforro, medida que visa prevenir fraudes e garantir que ambas as informações pertencem efetivamente ao mesmo titular.

Segundo o IGCP, “a partir de 20 de outubro de 2025 será implementado um novo processo de validação obrigatória do NIF e do IBAN associado às contas de aforro”, com o objetivo de assegurar a autenticidade e integridade dos dados registados. Caso não seja possível confirmar que o NIF e o IBAN pertencem à mesma pessoa, a conta de aforro será temporariamente imobilizada.

Nessas situações, os titulares deverão dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado, nomeadamente lojas CTT ou Espaços do Cidadão indicados no site do IGCP, e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN. Apenas após essa verificação as contas poderão ser reativadas.

As alterações constam da Instrução n.º 2/2025, publicada pelo IGCP, e atualizam os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas de aforro, bem como à gestão dos produtos de poupança. A agência explica que estas medidas pretendem “reforçar a segurança, a transparência e a eficiência na relação com os aforristas”, melhorando também a comunicação e o acompanhamento das operações financeiras.

Entre as novidades mais relevantes está o aumento das exigências documentais para abertura de contas, em especial para cidadãos residentes no estrangeiro, que passam a ter de apresentar comprovativos adicionais de morada e de situação profissional. O objetivo é garantir que os dados fornecidos são consistentes e atualizados, evitando o uso indevido de informação bancária ou fiscal.

Resgates e transmissões com novas exigências legais
Também os resgates de produtos titulados por maiores acompanhados passam agora a exigir prova da representação legal. Esta mudança visa garantir que todos os movimentos de capitais sejam devidamente autorizados e transparentes, reduzindo o risco de irregularidades.

No que respeita às transmissões por óbito, o IGCP procedeu à reorganização do procedimento administrativo, distinguindo claramente os casos de titulares menores e titulares maiores acompanhados. O organismo recomenda ainda que, sempre que possível, a transferência dos montantes resultantes do resgate seja feita para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, o que deverá permitir acelerar o encerramento dos processos sucessórios.

IGCP aposta na comunicação eletrónica e na atualização de dados
Outra das alterações agora em vigor diz respeito à forma de comunicação com os clientes. O IGCP passará a privilegiar o envio de extratos de conta em formato eletrónico, através da AforroNet ou por e-mail, reduzindo o uso de correio postal. Apenas os aforristas que não disponham de acesso digital continuarão a receber os extratos em papel.

A agência está igualmente a desenvolver uma campanha de sensibilização para alertar os titulares de contas de aforro sobre a importância da atualização regular dos dados de identificação pessoal. Segundo o IGCP, essa atualização “é indispensável para evitar o risco de prescrição de valores à guarda do Estado”.

Medidas surgem após alerta do Tribunal de Contas
Estas medidas reforçadas de segurança surgem na sequência de um relatório recente do Tribunal de Contas, que revelou a existência de 1.174 milhões de euros em certificados de aforro e tesouro em risco de prescrição. Parte desse montante corresponde a valores que o IGCP não conseguiu liquidar devido a contas imobilizadas ou titulares falecidos.

De acordo com o relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2024, verificou-se um aumento dos saldos sob gestão do IGCP entre 2005 e 2024, com a manutenção no “stock” da dívida de títulos potencialmente prescritos por falta de informação atualizada dos titulares.

Prazo de prescrição duplicado para 20 anos
Em resposta a este problema, o Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro, aumentou o prazo de prescrição dos Certificados de Aforro após o falecimento do titular de 10 para 20 anos. A alteração aplica-se a todas as séries, incluindo as séries A e B, e pretende dar mais tempo às famílias para regularizar os processos de sucessão e garantir o resgate dos valores a que têm direito.

O IGCP lembra ainda que as contas de aforristas com dados pessoais desatualizados, como o NIF, o IBAN ou o número do Cartão de Cidadão, podem impedir a realização de pagamentos. Assim, os titulares devem garantir que toda a informação constante no sistema está correta e atualizada.

Com estas novas regras, o IGCP procura não apenas reforçar a segurança dos instrumentos de poupança do Estado, mas também aumentar a confiança dos investidores e aforristas, num momento em que as subscrições de Certificados de Aforro atingem máximos históricos.

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